Noventa e dois por cento (92%) das praias do Paraná estão aptas para banho, mas cinco pontos no Litoral e dois no interior estão contaminados por esgoto e impróprios para banho, segundo o primeiro boletim de balneabilidade da temporada de verão 2024/2025, divulgado nesta sexta-feira (20) pelo Instituto Água e Terra (IAT).
De acordo com o IAT, foram analisados 66 locais na faixa litorânea e em prainhas de água doce do interior do Estado.
O levantamento mostra que na faixa litorânea, os pontos impróprios são concentrados na foz dos rios que cortam a região, locais de drenagem das áreas urbanas que, segundo o instituto, nunca são indicados para banhos ou práticas esportivas.
Praias impróprias para banho no Paraná
Veja quais são as praias contaminadas e impróprias para banho nas praias do Paraná:
- a foz do canal Caiobá, em Matinhos;
- a foz do Rio Olho D’Água, em Pontal do Paraná;
- um ponto à direita do trapiche de Encantadas, na Ilha do Mel, em Paranaguá;
- o ponto próximo à Rua Pará, em Pontal do Paraná;
- a Ponta da Pita, em Antonina.
Nas prainhas do interior, localizadas na costas Oeste e Norte, 15 áreas estão com bandeira azul para banho e recreação, nos municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, Itaipulândia, Missal, Santa Helena, Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon e Primeiro de Maio. A exceção são duas localidades em São Miguel do Iguaçu, que foram consideradas impróprias pelo IAT.
O monitoramento das águas verifica se há contaminação por esgoto sanitário clandestino. O indicador utilizado é a bactéria Escherichia coli, existente no intestino dos seres humanos e dos animais de sangue quente. Quanto maior o número dessa bactéria na água, maior será a quantidade de esgoto e, consequentemente, maior a probabilidade da existência de organismos patogênicos (causadores de doenças).
As doenças mais comuns são gastroenterite, diarreia, doenças de pele e infecções nos olhos, ouvidos e garganta. Outras mais graves também podem ser transmitidas por meio da água, como hepatite A, cólera e febre tifoide.
A avaliação é feita seguindo determinações da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 274/2000.
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