HomePolíticaMunicipalAgressores de animais em Curitiba deverão pagar por tratamento veterinário

Agressores de animais em Curitiba deverão pagar por tratamento veterinário

Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba prevê uma mudança nos cuidados aos animais vítimas de maus-tratos. De autoria da vereadora Andressa Bianchessi (União), a proposta pretende que agressores de animais em Curitiba sejam obrigados a pagar os custos com tratamentos veterinários e outras gastos decorrentes das agressões. Animais atropelados também terão direito.

A vereadora espera que, se aprovado, o projeto incentive a população curitibana a denunciar os casos de maus-tratos. Isso porque, hoje, quando um animal é resgatado, o tratamento recai, de maneira injusta, descreve ela, pelos cidadãos que os resgatam, as ONGs ou os órgãos públicos. “Essa situação desestimula a denúncia e o resgate de animais em situação de risco”, avalia.

A proposta descreve ser maus-tratos a animais “qualquer ato de violência, crueldade, negligência ou omissão que cause sofrimento físico ou psicológico ao animal, incluindo, mas não se limitando a agressões físicas; abandono; privação de alimento, água ou abrigo; exploração para trabalho ou diversão; e utilização em rinhas ou outras práticas cruéis”.

O projeto também prevê que aqueles que atropelarem um animal em Curitiba, também sejam obrigados a custear os tratamentos. Caso o animal não sobreviva ao acidente, o agressor deverá responder por danos morais e materiais.

O projeto de lei está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba.

Pagar o tratamento causado pelos maus-tratos a animais não tira a responsabilidade criminal do agressor

O texto é cuidadoso ao separar a responsabilidade civil da criminal em casos de maus-tratos aos animais. O projeto diz respeito à responsabilidade civil, uma vez que não só custeia os tratamentos como também incentiva a denúncia de maus-tratos. “A lei assegurará que os animais recebam tratamento adequado, sem que os custos recaiam sobre terceiros”, explica a autora da lei.

Quem for flagrado maltratando ou atropelando um animal, recebera um boleto emitido pela administração municipal com os gastos realizados para garantir o bem-estar do animal. Se houver inadimplência, o Município de Curitiba poderá promover a execução judicial da dívida.

O projeto determina que o ressarcimento dos custos do tratamento não exime o agressor da responsabilidade criminal. Hoje, uma pessoa condenada por maus-tratos a animais prevê sanções penais e administrativas, que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa (Lei 9.605/1998). Se o animal maltratado for um cão ou um gato, a pena é aumentada para dois a cinco anos de prisão (Lei 14.064/2020).

*Com informações de Câmara Municipal de Curitiba.

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