
As novas regras do fisco para profissionais de saúde
Receita Saúde passou a viger em 1° de janeiro e médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais agora têm de emitir recibo eletrônico. Contribuinte deve ficar atento
Profissionais de saúde e consumidores de seus serviços devem estar atentos com o novo regramento instituído para o Imposto de Renda a partir do exercício de 2025. Agora é obrigatório o uso do aplicativo Receita Saúde para a emissão de recibos eletrônicos das consultas e demais procedimentos de profissionais de saúde contribuintes na modalidade de pessoa física. A regra vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo.
Essa modalidade já estava disponível desde abril do ano passado. Contudo, passou a ser obrigatória a partir de 1°de janeiro, por força da Instrução Normativa RFB n° 2.240/24. Com o aplicativo, assim que o recibo é emitido, os dados ficam armazenados na base de dados da Receita Federal e ficarão disponíveis na declaração pré-preenchida do paciente que efetuou o pagamento. Com o Receita Saúde, pacientes e prestadores não precisam mais guardar recibos em papel, facilitando o controle das deduções com saúde. Do mesmo modo, dificulta as fraudes.
De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade do aplicativo deve reduzir significativamente o número de declarações do Imposto de Renda retidas em malha fina. No ano passado, em que foram coletados os dados do exercício anterior, os problemas relativos a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% do total de motivos para a retenção de 1,47 milhão de declarações.
Durante o uso do app no período em que era facultativo, de abril até dezembro, perto de 400 mil recibos já tinham sido emitidos, envolvendo montante de mais de R$ 215 milhões. O recibo eletrônico é emitido na data do pagamento da prestação de serviços. Na hipótese de o pagamento ser parcelado, haverá recibo fracionado para cada parcela paga e com emissão naquela data. A Receita permite a emissão de recibo com data retroativa, mas, conforme o caso, haverá ajustes de cálculo no Carnê Leão.
As deduções médicas na declaração de ajuste anual não têm limite. É permitindo ao contribuinte declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do IR. Como destacado pelo governo federal, há previsão de que o benefício resulte em uma renúncia fiscal de R$ 27,83 bilhões neste ano, concentrado principalmente nas famílias de maior rendimento. Importante: a norma não é aplicável a prestadores de saúde pessoas jurídicas, pois estes há muito tempo já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Para se cadastrar, o profissional deve estar ativo no conselho de atividade onde atua (CRM, CRO, CRP, Crefito-8 e Crefono-3) e possuir conta no nível de segurança prata ou ouro no gov.org.br. O primeiro passo é estar cadastrado no Carnê-Leão Web, preenchido anualmente no site da Receita Federal no Portal e-CAC. Para isto, deve clicar no menu Declarações e Demonstrativos, opção “Acessar Carnê-Leão”. Após o registro, deve baixar o app Receita Federal e identificar no menu de serviços da RF o item “Receita Saúde”.
O aplicativo pode ser usado em celulares, tablets e iPad e está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS (da Apple) e Android. Mais informações no Manual de Orientações Tributárias – Receita Saúde (editado pela Secretaria da Receita Federal).
Para os consumidores de serviços, o modelo atualizado não traz exigências adicionais. A esses são permitidas, além dos gastos com serviços de saúde, são permitas deduções de despesas com dependentes, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Legalmente, uma despesa dedutível é aquela em que o valor pode ser reduzido dos rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido.
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As declarações de rendimentos começam a ser emitidas em fevereiro e o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 (calendário 2024) começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.
DIRF e as dúvidas
Os contribuintes devem estar atentos ainda de que a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) está oficialmente extinta, mas que neste ano ainda será preciso entregar a declaração referente ao exercício de 2024. A prorrogação desta obrigação no final do ano passado acabou ocasionando muita confusão. Assim, até o dia 28 de fevereiro a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano passado, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de IR ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Algumas pessoas, mesmo que não tenham realizado retenções de Imposto de Renda, devem enviar esta obrigação acessória. São elas organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos; candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes; e pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
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