Em meio à polêmica dos “jabutis” colocados pelo Congresso Nacional em relação à produção e distribuição de energia eólica, o governo federal anunciou, nesta sexta-feira (27), o início, dia 5 de julho, da Nova Tarifa Social de energia elétrica.
De um lado, o governo pretende, com a medida, beneficiar famílias de baixa renda com isenção total ou descontos generosos na conta de luz. Uma iniciativa altruísta que poderá beneficiar 60 milhões de brasileiros.
Mas tem uma pergunta: quem vai pagar essa conta?
o consumidor comum — aquele que já paga impostos em cascata, bandeiras tarifárias e reajustes sazonais — pode acabar sendo o fiador silencioso da bondade estatal.
O setor elétrico já se agita nos bastidores, preocupado com os custos e a viabilidade prática da medida.
Para os que tentam um jeitinho para não pagar a luz, o governo manda um recado: tentou burlar o sistema, vai se dar mal. Fraudes para receber o benefício poderão resultar em multas pesadas, responsabilização civil e até criminal.
Isenções no Paraná
Segundo a Copel, no Paraná, famílias da faixa de consumo médio de energia de 80 kWh por mês, enquadradas no programa federal da Tarifa Social de Energia e isentas do pagamento da conta de luz, a partir de 5 de julho, já são cobertas pelo Programa Energia Solidária, do governo do Estado. Operacionalizado pela Copel, o Energia Solidária estende o benefício da gratuidade às famílias que consomem, em média, até 150 kWh.
Em maio, foram 342 mil famílias paranaenses com a conta de luz paga pelo programa Energia Solidária. Dentro deste universo, estão 138.223 clientes de unidades com consumo médio de até 80KWh/mês, na faixa de gratuidade da Tarifa Social federal.
Só no ano passado, o Energia Solidária atendeu, em média, mais de um milhão de pessoas no Paraná.
Pela Lei 20.943/2021, o Governo do Paraná ampliou o limite de consumo de energia de 120 kWh para 150 kWh, além de ter incluído no programa famílias que recebem o Benefício Prestação Continuada (BPC). (https://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/Pagina/Beneficio-de-Prestacao-Continuada-BPC).
São beneficiárias do Programa Energia Solidária, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo (R$ 759,00 em 2025), ou com pessoa que receba o Benefício da Prestação Continuada.
Critérios de inclusão
Para ser beneficiária do Programa Energia Solidária, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo (R$ 759,00 em 2025), ou possuir pessoa que receba o Benefício da Prestação Continuada.
Se a família atende aos critérios descritos, o responsável deve procurar os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP) e solicitar a inscrição no CadÚnico.
É necessário que o representante da família vá presencialmente a essas unidades de atendimento e apresente um documento com foto e seu CPF ou título de eleitor, além de um comprovante de residência.