O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nesta terça-feira (1º), a suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias. O motivo é a participação do parlamentar nos protestos que ocorreram na Casa de Leis contra o projeto de lei que instituiu o Programa Parceiro da Escola, em junho do ano passado. Cabe recurso.
As representações são de autoria dos deputados Delegado Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL). Para os parlamentares, o petista teria facilitado a entrada de manifestantes na Alep, o que resultou em depredações no prédio.
Apesar de deliberar sobre a suspensão, o relatório apresentado pela deputada Márcia Huçulak (PSD), no entanto, descartou a participação direta do deputado na organização do ato, e que o fato de Freitas ter ocupado a cadeira reservada ao presidente da Assembleia na ocasião não fere o Código de Ética.

O parecer ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário da Alep para entrar em vigor. A votação deve ocorrer após o recesso parlamentar, segundo o deputado Delegado Jacovós (PL), presidente da Comissão de Ética.
A decisão também pode ser contestada por recurso em até cinco dias.
Caso a suspensão seja confirmada, Freitas ficará impedido por 30 dias de discursar em sessões, ocupar cargos em comissões ou relatar projetos de lei.
Defesa contesta decisão
O deputado Doutor Antenor (PT), que integrava o colegiado no lugar de Freitas, apresentou voto contrário ao parecer, sugerindo arquivamento da denúncia ou aplicação de censura escrita – ambas rejeitadas pelo colegiado. “A punição sugerida [por Huçulak] é completamente descabida. O artigo 275 do Regimento Interno só a permite em situações muito específicas como quebra de sigilo e uso irregular de verbas de gabinete. Nenhuma dessas hipóteses se aplica ao caso em questão”, afirmou Antenor.
A defesa do deputado, representada pelo advogado Edson Vieira Abdala, também contestou a decisão, argumentando que o processo prescreveu no dia 9 de junho e que não há provas da participação de Renato Freitas na organização ou incitação da invasão ao plenário.
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