Por Mariane Reis
As fortes chuvas que atingiram o Paraná e Santa Catarina nas últimas semanas deixaram um cenário preocupante: lavouras inundadas, pomares destruídos, criações perdidas e estruturas comprometidas. Em meio ao prejuízo, muitos produtores ainda não sabem por onde começar — e acabam perdendo prazos e direitos importantes.
A primeira atitude é agir rápido.
Antes de replantar, limpar ou descartar o que restou da lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro ao banco, à seguradora ou ao Proagro (no caso de operações de crédito rural).
Essa comunicação é o que garante a vistoria técnica e, com ela, o direito à indenização. Sem essa etapa, o pedido pode ser negado.
Há também alternativas para aliviar o impacto financeiro.
Normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil permitem prorrogar parcelas de crédito rural — tanto de custeio quanto de investimento — quando há comprovação de perdas por eventos climáticos.
Produtores podem ainda contar com o apoio de cooperativas e órgãos públicos, que frequentemente disponibilizam linhas de crédito emergencial, assistência técnica e suporte documental para reconstrução e regularização das atividades.
Nessas horas, informação é poder.
Buscar orientação jurídica especializada faz toda a diferença para garantir que cada direito seja preservado e que o produtor possa recomeçar com segurança e respaldo legal.
No campo, a força para recomeçar nasce também da segurança jurídica.
Estamos acompanhando de perto essa situação e podemos ajudar produtores a entender e exercer seus direitos diante das perdas.
Mariane Reis é advogada especialista em Direito do Agronegócio, Tributário e Aduaneiro, com atuação voltada à orientação jurídica de produtores rurais e empresas do setor. Fundadora de escritório em Curitiba (PR), é palestrante em temas ligados à tributação do agronegócio, sucessão no campo, governança e sustentabilidade rural.




