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Ilegalidade e Abusividade da Cobrança de Subvenção Federal em Seguro Rural

Por Gustavo de Camargo Hermann

Produtores rurais segurados no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) têm sido alvo de uma prática controversa: a emissão de “boletos complementares” com a rubrica “Subvenção federal não paga pelo governo”.

As seguradoras justificam essa cobrança alegando “bloqueio orçamentário do MAPA” (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), transferindo o valor que caberia à União para o produtor, sob pena de redução ou cancelamento da cobertura.

Esta conduta é manifestamente ilegal e configura uma prática abusiva, conforme a legislação vigente, e deve ser prontamente contestada pelos segurados.

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural é uma política pública cujo funcionamento é regido pela Lei nº 10.823/2003 e pelo Decreto nº 5.121/2004. O mecanismo estabelece um vínculo trilateral, mas com responsabilidades bem delimitadas:

  1. Produtor Rural: Paga apenas a parcela líquida do prêmio (sua parte).
  2. Seguradora: Adere ao programa e emite a apólice com o desconto integral da subvenção já aplicado.
  3. União Federal: Repassa sua parcela diretamente à seguradora.

Portanto, a responsabilidade pelo pagamento da subvenção cabe exclusivamente ao Governo Federal. A questão se dá unicamente entre a seguradora e a União, e não pode ser transferida ao produtor.

A exigência de pagamento da subvenção diretamente do segurado viola normas centrais do Direito Securitário e do Direito do Consumidor:

  • Violação ao Princípio da Boa-Fé Contratual: Ao emitir a apólice com o prêmio já subtraído do valor da subvenção, a seguradora reconheceu que o valor seria pago pela União.
  • Transferência Indevida de Risco: O risco de atraso ou inadimplência do poder público é um risco de gestão e negócio da própria seguradora.
  • Prática Abusiva (CDC): A cobrança de valores extras sem previsão contratual expressa e a ameaça de cancelamento ou redução da cobertura configuram práticas abusivas.

Diante do recebimento de boletos dessa natureza, o produtor rural deve seguir o seguinte protocolo de defesa:

  1. Não Efetuar o Pagamento do Boleto.
  2. Contestação Formal: Notificar a seguradora, por escrito, rejeitando a cobrança e exigindo a manutenção integral da cobertura da apólice.
  3. Preservação de Provas: Guardar cópias da apólice, dos boletos indevidos, das mensagens da seguradora e dos protocolos de contestação.
  4. Reclamação Regulatória: Formalizar reclamações junto à SUSEP, ao MAPA e ao Procon.

Caso a seguradora insista na cobrança ou proceda à rescisão/redução do contrato, o produtor deve buscar assessoria jurídica especializada para ajuizar as medidas cabíveis, como:

O produtor rural deve estar atento: a subvenção federal é um direito e uma política pública, e não uma dívida transferível. A lei protege o segurado contra a má-fé e a transferência de riscos alheios ao contrato.

Gustavo de Camargo Hermann – OAB/PR 37.853 – Advogado e Sócio Fundador do Escritório Camargo Hermann e Sensi Advogados Associados.

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