* por Mariane Reis
No campo, quando a conta não fecha e as dívidas começam a se acumular, não é má-fé do produtor e sim fatores que fogem ao seu controle: seca, geada, pragas, queda de preços, dificuldades de comercialização e até prejuízos acumulados de safras anteriores. Quando isso acontece, a lei brasileira não trata o produtor como inadimplente comum.
O crédito rural é uma política pública criada para garantir a continuidade da produção de alimentos. Por isso, ele possui regras próprias, diferentes do crédito bancário tradicional. Entre essas regras está a prorrogação da dívida rural, prevista no Manual de Crédito Rural e reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça como direito do produtor, e não como favor do banco.
A prorrogação permite que a dívida seja alongada nas mesmas condições do contrato original, inclusive com juros subsidiados, mesmo que a parcela já esteja vencida ou prestes a vencer. O objetivo é reequilibrar o contrato quando o produtor, por motivo alheio à sua vontade, perde temporariamente a capacidade de pagar.
O problema é que, na prática, muitos bancos e cooperativas substituem esse direito por renegociações mais caras, com juros maiores e novas garantias. Essa conduta esvazia a função social do crédito rural e transfere ao produtor um peso que a lei buscou evitar.
Conhecer esse direito é o primeiro passo para interromper cobranças ilegais e evitar que uma dificuldade momentânea se transforme em endividamento permanente. No crédito rural, a lei existe para proteger quem mantém o campo produtivo.
Mariane Reis é advogada especialista em Direito do Agronegócio, Tributário e Aduaneiro, com atuação voltada à orientação jurídica de produtores rurais e empresas do setor. Fundadora de escritório em Curitiba (PR), é palestrante em temas ligados à tributação do agronegócio, sucessão no campo, governança e sustentabilidade rural.


