O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A informação é da Folha de São Paulo.
A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República e será submetida ao plenário do STF para votação.
Na decisão, Mendes fixou um prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais, os chamados penduricalhos.
A liminar determina ainda um prazo de 45 dias para que os tribunais estaduais e federais e os Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
A determinação está alinhada à decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu no início do mês penduricalhos nos três Poderes, estabelecendo que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto das respectivas carreiras.
“O pagamento que quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão, consubstancia ato atentatório à dignidade da Justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, disse o ministro.
Os penduricalhos, de acordo com Mendes, provocam um “enorme desequilíbrio”. Mendes lembrou que, de acordo com a Constituição, a remuneração dos magistrados é vinculada a 90% do subsídio dos ministros do STF -teto do funcionalismo público. (Folhapress).


