Medida altera a incidência do ICMS sobre eletrônicos e celulares, beneficiando consumidores e varejistas a partir de março
Paraná retira eletrônicos e celulares do regime de substituição tributária, mudando a forma de recolhimento do ICMS a partir de 1º de março.
Mudanças na tributação do ICMS para eletrônicos e celulares no Paraná a partir de março
A retirada da substituição tributária (ST) para eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes no Paraná passa a valer retroativamente a partir de 1º de março. A medida, anunciada pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, alinha o estado às diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e prepara o território paranaense para a transição da Reforma Tributária prevista para 2026. O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, destaca que esta atualização reduz distorções tributárias e fortalece a competitividade do varejo local.
Processo e fundamentos da retirada da substituição tributária
O regime de substituição tributária, que antecipava o recolhimento do ICMS pela indústria ou importador com base em margens de valor agregado presumidas, será abolido para os setores mencionados. Essa sistemática concentrava o pagamento do imposto nas etapas iniciais da cadeia produtiva, com valores estimados pelo fisco. A partir da retirada da ST, o ICMS incidirá sobre o valor real da venda ao consumidor final, sendo recolhido pelo varejista no regime normal de apuração. Essa mudança elimina a antecipação e torna a tributação mais transparente e justa, alinhando-se a práticas já adotadas em outros estados brasileiros.
Impactos diretos para consumidores e o varejo paranaense
Com o recolhimento do ICMS transferido para a etapa final da venda, consumidores passam a gerar créditos no programa Nota Paraná ao adquirirem esses produtos, algo que não ocorria sob o regime anterior. Isso significa que parte do tributo pago poderá retornar ao comprador, incentivando a formalização e estimulando o consumo consciente. Para o varejo, a medida simplifica os procedimentos fiscais e melhora o ambiente de negócios, diminuindo a complexidade na emissão de notas fiscais e na apuração dos impostos. Esse cenário tende a fortalecer o comércio local, ampliando a competitividade no mercado estadual.
Contexto nacional e alinhamento com a Reforma Tributária
A retirada da substituição tributária para eletrônicos e itens correlatos no Paraná segue uma tendência nacional de revisão e simplificação dos regimes de tributação do ICMS. Protocolos e convênios firmados pelo Confaz (Protocolos ICMS nº 2 e 3 e Convênio ICMS nº 24) formalizaram essas alterações, que visam uniformizar as regras entre os estados e reduzir disputas fiscais. Essa modernização é parte essencial da transição para a Reforma Tributária prevista para 2026, que pretende estabelecer um sistema tributário mais eficiente, justo e menos burocrático em todo o país.
Perspectivas futuras e importância para o desenvolvimento econômico estadual
Ao adequar a tributação às novas diretrizes, o Paraná não apenas moderniza seu sistema fiscal, mas também cria condições para atrair investimentos e fomentar o crescimento econômico. A simplificação do recolhimento do ICMS e a redução de distorções promovem um ambiente mais favorável para o varejo e para os consumidores, impactando positivamente o Produto Interno Bruto (PIB) estadual. Essa iniciativa demonstra o compromisso do governo estadual com a melhoria da competitividade e com a adaptação às mudanças estruturais do sistema tributário brasileiro.
Fonte: www.parana.pr.gov.br


