O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (06) o julgamento da medida liminar que suspendeu o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), empresa responsável por sistemas estratégicos e pela gestão de dados do governo estadual. O caso é analisado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7896, que questiona a legalidade da venda da estatal.
Em manifestação protocolada na quinta-feira (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, acompanhou o entendimento do relator do processo, o ministro Flávio Dino, defendendo a manutenção da decisão cautelar que suspendeu o leilão da empresa. Para a Procuradoria-Geral da República, os questionamentos apresentados na ação justificam a interrupção do processo até que o mérito seja analisado pelo plenário da Corte.
A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As siglas argumentam que a privatização da Celepar pode comprometer a soberania administrativa do Estado do Paraná e colocar em risco o direito fundamental à proteção de dados sensíveis dos cidadãos. A peça jurídica é assinada pelos advogados Raphael Sodré Cittadino, Angelo Longo Ferraro, Bruna de Freitas do Amaral, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Paulo J. F. de C. Marcos, Lais Pires Queiroz Pereira, Dorival Assi Junior e Bruno César Deschamps Meirinho.
Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin apresentou pedido de vista, o que suspende temporariamente a análise do caso. Com isso, o processo ficará interrompido até que o magistrado devolva os autos para continuidade da votação.
Enquanto o julgamento permanece suspenso, continua valendo a decisão cautelar concedida por Flávio Dino, que mantém paralisado o processo de privatização da Celepar. Pelo regimento do STF, o prazo para devolução do processo após pedido de vista é de até 90 dias. Até lá, o leilão da estatal permanece bloqueado.
STF interrompe julgamento sobre privatização da Celepar


