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Curitiba pode ganhar “florestas de bolso” para melhorar qualidade de vida

Curitiba pode passar a ter “florestas de bolso” para aumentar o contato da população com a natureza e aliviar os efeitos do aquecimento global. A proposta da vereadora Laís Leão aperfeiçoa a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas.

O projeto de lei explica que as “florestas de bolso”, ou microflorestas urbanas, podem ser implantadas em canteiros, terrenos baldios e áreas públicas subutilizadas. Eficiente e de baixo custo, a solução é fácil de implantar e exige pouca manutenção.

A técnica e o próprio nome floresta de bolso foram idealizados pelo botânico e paisagista Ricardo Cardim.

“Quem vive na correria de uma cidade grande como Curitiba, muitas vezes, não tem tempo nem condições de ter contato com áreas verdes no dia a dia. As florestas de bolso trazem a natureza para a rotina da população e ainda reduzem as ilhas de calor e os alagamentos. Quem não fica mais leve, mais tranquilo, quando vê árvores grandes, flores e passarinhos cantando a caminho do trabalho?”, explica Laís Leão.

Uma pequena floresta de apenas 15 m², por exemplo, é capaz de produzir efeitos concretos e mensuráveis na qualidade ambiental urbana. As florestas de bolso reproduzem, em menor escala, a lógica de funcionamento das florestas tropicais, gerando sombras, melhorando a qualidade do ar e aumentando a fauna local.

O projeto de lei destaca como estratégias como as microflorestas são especialmente úteis em cidades consolidadas como Curitiba, onde a disputa pelo solo exige “soluções inovadoras, de pequena escala e grande impacto”.

Bem-estar em todas as regionais

As florestas de bolso têm o potencial de qualificar espaços da cidade como locais de convivência e bem-estar.

Um terreno baldio, abandonado, que pode gerar medo, tristeza e apreensão aos pedestres, pode virar uma microfloresta com um banco para leitura e descanso, por exemplo. Estudos científicos são taxativos ao mostrar os benefícios desse tipo de espaço na saúde mental das pessoas.

Estudo divulgado pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, referência na atuação em defesa da Primeira Infância, cita que crescer em áreas urbanas é associado com maior risco de doenças como a depressão. No entanto, o contato com a natureza, conforme as pesquisas conduzidas na Dinamarca, pode reduzir em mais de 50% a incidência de Transtornos Psiquiátricos na vida adulta.

Informações publicadas pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, por meio do projeto Atlas Mental, reforçam os efeitos biológicos do contato com a natureza na redução do estresse e da fadiga mental.

Contemplar uma pequena área verde por alguns minutos, por exemplo, já ajuda a desacelerar a respiração e a frequência cardíaca, principalmente em rotinas com alto grau de exposição a celulares e computadores.

De acordo com pesquisas divulgadas pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), associação referência no atendimento voluntário e gratuito de apoio emocional, “estar ao ar livre, ver árvores, ouvir pássaros cantando, ver o céu e se sentir em contato com a natureza foram associados a níveis mais elevados de bem-estar mental momentâneo”.

Muito além das metas

A lei que estabelece a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas de Curitiba é recente e foi sancionada em 2025. O texto tem como objetivoalcançar a neutralidade das emissões de gases de efeito estufa e promover a resiliência climática da cidade até 2050.

Laís Leão reforça que, muito além dos compromissos internacionais, nacionais e estaduais assumidos pelo Município, melhorar a qualidade de vida da população é um dever do poder público frente às mudanças climáticas.

O texto apresentado prevê que a implantação das florestas de bolso pode ser feita:

  • em áreas públicas destinadas a uso comum;
  • em áreas privadas, mediante iniciativa voluntária;
  • por meio de iniciativas comunitárias ou institucionais.

A proposta precisa ser analisada pelas comissões temáticas da Câmara Municipal de Curitiba para então ser votada em Plenário. Se aprovada, começa a valer 30 dias após a publicação da sanção no Diário Oficial do Município.

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