O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter a suspensão da campanha de promoção da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, anunciada na noite de sábado (19) e agora validada pela maioria dos pares, determinou a suspensão imediata de atos de campanha, o que impede o ex-procurador de pedir votos, participar de debates e veicular propaganda no rádio e na televisão, além de restringir o uso de recursos públicos.
O placar está 5 a 1 pela suspensão da campanha. Dos ministros da corte eleitoral, votaram a favor Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ainda faltam os votos do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e do ministro André Mendonça.
O entendimento do ministro relator é de que há fortes indícios de que o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) tenha contrariado entendimento do TSE ao manter a candidatura. O remete a uma decisão do TSE de 2023, na qual o tribunal considerou que Dallagnol havia pedido exoneração do Ministério Público Federal de forma antecipada para evitar que fosse alvo em procedimentos disciplinares.
À época, o entendimento da Justiça foi de que a atitude configurou fraude e provocou inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, o TRE-PR analisou a candidatura e possibilitou que o ex-deputado concorresse em 2026 sob o argumento de que os procedimentos contra ele foram posteriormente arquivados e que nenhum caso virou processo administrativo disciplinar. Além disso, entendeu que a decisão de 2023, do TSE, não valeria para este pleito.
No entendimento do ministro relator no TSE, os fatos posteriores não eliminaram a possível fraude cometida no momento da exoneração. “A manutenção do deferimento de candidatura, que em tese seja absolutamente inviável, pode acarretar graves riscos ao processo eleitoral, inclusive sistêmicos”, sustentou. Mais adiante assinalou que “se não há alteração superveniente relevante na situação fático-jurídica do candidato, deve em princípio prevalecer a mesma conclusão firmada pelo órgão jurisdicional, em homenagem ao princípio constitucional da segurança jurídica”.
O relator já determinou que a decisão individual seja submetida à apreciação do plenário como um todo, o que pode acontecer antes do primeiro turno e, se confirmada a inelegibilidade, o nome pode ser até retirado do processo eleitoral. Se Dallagnol concorrer com o registro validado e apenas depois sua inelegibilidade for reconhecida, os votos seriam computados e, em caso de vitória, haveria uma nova eleição, fator que constou na decisão do ministro Floriano, citando que o prejuízo que uma candidatura inviável, poderia causar.
A defesa de Dallagnol sustenta que a liminar foi concedida em um procedimento sigiloso e sem que o candidato fosse ouvido antes. A equipe jurídica da campanha diz que ainda não teve acesso integral ao pedido que embasou a tutela cautelar. Em nota à imprensa divulgada no último domingo (20), a assessoria de Dallagnol disse que sua equipe jurídica vai recorrer da decisão de Floriano. Conforme o candidato, ele não havia sido previamente intimado para se manifestar antes da decisão, já que o processo tramitava sob sigilo.
“A decisão impede Deltan de praticar atos de campanha, como pedir votos, utilizar recursos públicos, participar de debates e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, até a apreciação do caso pelo TSE. A medida ocorreu apesar de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná já ter deferido o registro da candidatura de Deltan”, diz a nota.



