HomeDESTAQUEDeltan Dallagnol e o voto no labirinto da Justiça Eleitoral

Deltan Dallagnol e o voto no labirinto da Justiça Eleitoral

O eleitor votou, as urnas falaram, mas a palavra definitiva da Justiça Eleitoral continua sendo aguardada. E, enquanto a insegurança jurídica persiste, quase três milhões de paranaenses permanecem diante de uma pergunta incômoda: afinal, o voto que depositaram nas urnas será respeitado ou anulado?

Enquanto o senador eleito Deltan Dallagnol recorre às transmissões ao vivo nas redes sociais, em manifestações emocionadas dirigidas aos seus eleitores, a controvérsia jurídica em torno de sua elegibilidade continua provocando dúvidas sobre o destino dos votos recebidos.

A origem do impasse

Deltan (Novo) recebeu 2.904.594 votos (25,14%) e conquistou a segunda cadeira do Paraná no Senado, atrás de Filipe Barros (PL), o mais votado, com 27,26%. A origem do impasse é conhecida: em 2023, o TSE cassou, por unanimidade, seu mandato de deputado federal, por entender que ele havia pedido exoneração do Ministério Público Federal para escapar de processos disciplinares e, assim, da Lei da Ficha Limpa. Essa decisão transitou em julgado. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu o novo registro por apertados 4 votos a 3, por entender que os procedimentos disciplinares tinham sido arquivados. A acusação sustenta que não houve fato novo desde 2023, e esse é justamente o centro da controvérsia.

Seguiu-se uma sequência de decisões contraditórias. O ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu a campanha, e o plenário formou maioria para manter a suspensão. Na véspera da eleição, Floriano indeferiu o registro e declarou os votos nulos. No dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu essa decisão e mandou contar os votos até que o plenário se pronunciasse. Na linguagem técnica, o registro está “deferido com recurso”, e a candidatura segue sub judice. O julgamento marcado para 8 de outubro foi adiado a pedido da defesa, ainda sem nova data.

Insegurança jurídica

Não se trata, aqui, de defender Deltan Dallagnol, muito menos de absolvê-lo antecipadamente de seus embaraços jurídicos. Trata-se de cobrar da Justiça Eleitoral aquilo que a sociedade tem o direito de exigir: segurança jurídica, transparência e decisões fundamentadas, em tempo oportuno.

Afinal, o eleitor não pode ser transformado em figurante de uma novela judicial cujo último capítulo permanece indefinido. Existe a possibilidade de anulação dos votos, dependendo do desfecho processual, com consequências que podem alcançar a própria composição da representação paranaense no Senado. Se o TSE der razão ao recurso, a decisão do TRE será reformada e os votos, anulados.

E o que acontece com a vaga? A regra não é dar a cadeira ao candidato seguinte. O artigo 224, §3º, do Código Eleitoral determina nova eleição quando o eleito em pleito majoritário tem o registro indeferido, qualquer que seja o número de votos anulados. A chapa inteira cai, então os suplentes também não assumem. O Supremo Tribunal Federal já declarou a regra constitucional e reafirmou esse entendimento, por unanimidade, com repercussão geral.

Tribunal regional dividido

Há um precedente no próprio Senado. Em Mato Grosso, depois da cassação de Selma Arruda e de seus suplentes, o terceiro colocado em 2018, Carlos Fávaro, ocupou a cadeira interinamente por decisão do STF até a eleição suplementar de 2020, que acabou vencendo. Aplicado ao Paraná, esse caminho abriria a possibilidade de o terceiro colocado, Alexandre Curi (Republicanos), que teve quase 1,95 milhão de votos, ocupar a vaga até a nova eleição e chegar a ela em posição de vantagem.

Mas é preciso cautela. Os precedentes indicam o caminho, mas, nos tempos atuais, não garantem nada. Um tribunal regional dividido, decisões monocráticas que se anulam em 24 horas e um julgamento adiado sem data mostram que, em matéria eleitoral, jurisprudência consolidada já não é sinônimo de segurança jurídica.

O problema ultrapassa a figura de Deltan. Atinge a credibilidade das instituições e alimenta uma perigosa sensação de incerteza sobre a eficácia do voto popular.

Eventual eleição suplementar

É nesse vácuo que o cálculo político se instala. Barros e Deltan concorreram pela mesma coligação, de Podemos, PL e Novo, e o primeiro suplente de Deltan é do PL. Na leitura de setores da política, uma eleição suplementar daria ao partido a chance de ampliar sua bancada no Senado e de reforçar pautas de confronto com o Supremo. É uma hipótese, mas mostra o quanto a indefinição interessa a quem está fora do processo. Também mexe com o tabuleiro paranaense: Sergio Moro (PL), eleito governador, assume em janeiro, e o calendário de uma eventual eleição suplementar ainda dependeria das regras de desincompatibilização fixadas pelo TSE.

É preciso reconhecer que a legitimidade das urnas não elimina a obrigação de cumprir a legislação eleitoral. Mas também é indispensável que os processos tenham solução juridicamente consistente, respeitados os recursos e os prazos legais. E seria injusto atribuir a insegurança apenas ao TRE, que julgou um caso difícil dentro de sua competência: a cobrança vale para a Justiça Eleitoral como um todo.

Imparcialidade e cortina da indefinição

A Justiça não pode trocar a venda da imparcialidade pela cortina da indefinição. O Paraná precisa saber se o senador eleito poderá exercer o mandato ou se terá de voltar às urnas. Porque, no fim das contas, não é apenas Deltan Dallagnol que aguarda uma resposta. É o eleitor paranaense.

E a democracia não pode ficar eternamente na sala de espera da Justiça.

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