Quando o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos chamados “penduricalhos” no serviço público, ele realmente “mexeu em um vespeiro” no debate político e no funcionalismo
Dino concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que todos os órgãos públicos — nos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todos os níveis (federal, estadual e municipal) — revisem e suspendam, em até 60 dias, os pagamentos de penduricalhos que não tenham base legal e que estão sendo usados para ultrapassar o teto constitucional de remuneração de servidores (equivalente ao salário de ministros do STF). �
O ministro fez o que poucos ousaram fazer no Supremo Tribunal Federal: encostou o dedo onde dói — no bolso. Ao mandar suspender os famosos “penduricalhos” que turbinam salários no serviço público, o ministro não apenas aplicou a Constituição. Ele desnudou um sistema viciado em dribles legais, eufemismos contábeis e uma criatividade remuneratória digna de ficção.
Não é exagero dizer que Dino mexeu num vespeiro corporativo. Afinal, há décadas se construiu, nos três Poderes, uma cultura em que o teto constitucional virou peça decorativa. Oficialmente respeitado, na prática sabotado por auxílios, verbas indenizatórias, gratificações retroativas e benefícios com nomes tão inofensivos quanto convenientes. Tudo “legal”, tudo “formal”, tudo muito bem explicado — até alguém resolver ler a Constituição sem lupa corporativa.
A reação não surpreende. Quando privilégios são chamados pelo nome, eles passam a se apresentar como “direitos adquiridos”. Quando o cofre fecha, o discurso muda para “ataque às instituições” ou “risco à autonomia do Estado”. Curioso como a defesa da República costuma coincidir com a defesa do contracheque.
Dino, gostem ou não dele, fez algo raro em Brasília: expôs a contradição entre o discurso de austeridade pregado à população e a farra silenciosa instalada nos andares superiores do poder. Enquanto o cidadão comum se adapta a reformas, impostos e cortes, uma elite do serviço público segue blindada por interpretações elásticas da lei.
O vespeiro zumbe porque sabe que o tema é explosivo. Mexer em penduricalhos é mexer na espinha dorsal de um sistema que se acostumou a viver acima do teto — não por necessidade, mas por conveniência. E, sobretudo, porque sempre contou com o silêncio cúmplice das instituições.
Resta saber se o STF vai sustentar a ferroada ou recuar diante do barulho. Se recuar, ficará claro que o teto salarial é apenas um enfeite constitucional. Se mantiver a decisão, Dino não terá apenas mexido no vespeiro — terá provado que, às vezes, ele precisa mesmo ser chacoalhado.
Outros exemplos mencionados por Dino incluem:
Licença compensatória de um dia por cada três dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
Auxílio-combustível (idem);
Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.
O ministro determinou ainda que os chefes dos Poderes publiquem atos discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, com indicação do valor, critério de cálculo e fundamento legal específico. Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir quais verbas indenizatórias são “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.


