O efetivo respeito a direitos específicos de uma categoria de trabalhadores é uma das principais responsabilidades das empresas, podendo evitar disputas judiciais, prejuízos financeiros e insegurança jurídica. Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforça tanto a necessidade da regular representatividade dos sindicatos que celebram instrumentos coletivos quanto às atividades que são efetivamente desempenhadas pelos empregados.
O caso em questão envolveu uma ação civil coletiva movida por um sindicato contra duas empresas do setor industrial e de serviços, na região metropolitana de São Paulo. O sindicato alegava que trabalhadores terceirizados responsáveis por atividades ligadas à inspeção de qualidade deveriam ser enquadrados como movimentadores de mercadorias, com base na Lei nº 12.023/2009. Com isso, buscava a aplicação de convenções coletivas mais vantajosas, englobando diferenças salariais, benefícios, multas e indenização por dano moral coletivo.
Com a análise detalhada de documentos e relatos de testemunhas, o juiz concluiu que a maior parte dos trabalhadores não exercia atividades típicas de movimentação de mercadorias. Segundo a decisão, as funções relacionadas à inspeção e controle de qualidade, conferência, etiquetagem e atividades administrativas não tinham em seu núcleo principal qualquer tipo de movimentação de mercadoria, o que afasta o enquadramento reivindicado pelo sindicato.
A sentença reconheceu que apenas dois dos cargos se enquadrariam como movimentadores de mercadorias, por realizarem diretamente atividades previstas na legislação específica. Porém, o magistrado destacou que as convenções coletivas indicadas pelo sindicato não poderiam ser aplicadas, uma vez que, em sua celebração, a empresa não foi representada pelo seu sindicato patronal, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo especialistas em direito trabalhista, a decisão evidencia um erro comum em disputas dessa natureza: a tentativa de enquadramento sindical com base apenas na nomenclatura das funções ou na atividade econômica genérica, sem respeito à correta negociação coletiva e mediante parca análise das tarefas executadas no dia a dia.
Todos os pedidos referentes a diferenças salariais, benefícios e indenização por dano moral coletivo foram indeferidos. Com isso, o processo foi extinto sem condenação das empresas.
A decisão serve de alerta para empresas e trabalhadores sobre a importância de um enquadramento sindical adequado e bem documentado. A orientação é que empresas revisem periodicamente suas estruturas, cargos e funções, mantendo registros claros das atividades exercidas, e que, diante de dúvidas, busquem assessoria jurídica especializada para evitar conflitos e assegurar conformidade com a legislação trabalhista.


