HomeEsportesCoritiba trabalha com três cenários para a volta de Alef Manga

Coritiba trabalha com três cenários para a volta de Alef Manga

O Coritiba ainda aguarda uma resposta jurídica para definir a data de retorno do atacante Alef Manga aos gramados. Na última quinta-feira (08), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) retirou da pauta a petição do jogador.

Alef Manga recebeu uma punição de 360 dias em 09 de agosto de 2023 por ter recebido cartão amarelo de maneira proposital no Brasileirão de 2022.

Dias antes de ser punido, o atacante foi emprestado pelo Coritiba para o Pafos, do Chipre. Ele jogou no clube europeu a partir do início de setembro após os 30 dias de suspensão preventiva e jogou pela última vez em 23 de outubro. Em 31 de outubro, a Fifa internacionalizou a pena.

A dúvida do departamento jurídico do Coritiba é quando termina a suspensão de Alef Manga. Confira as possibilidades abaixo, segundo divulgado inicialmente pelo ge.globo e confirmado pela reportagem do Paraná Portal:

  1. Retorno a partir de 26/07 (se não considerar o período de empréstimo para o Pafos)
  2. Retorno a partir de 26/09 (se considerar o empréstimo para o Pafos, mas descontar os 30 dias de suspensão preventiva)
  3. Retorno a partir de 22/10 (se considerar o empréstimo para o Pafos e não descontar os 30 dias de suspensão preventiva)

O QUE DIZ O STJD SOBRE O CASO ALEF MANGA?

Durante a sessão do pleno, o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, explicou que ainda existem dúvidas no processo e que o órgão não é consultivo. “O que me parece que não está claro no processo é quanto dos 360 dias o atleta, de fato, cumpriu. A internacionalização da pena é para a efetivdade do cumprimento”, disse.

“Os advogados questionam a conversão e não deixam claro quantos dias foram cumpridos. É importante que tragam aos autos essa documentação. Parece-me que se essa certeza tivesse sido trazido aos autos, assim como outros atletas do mesmo processo já tiveram o reconhecimento, não teria nenhuma dúvida. Não está claro nos autos entre o término da suspensão preventida no exterior e a comunicação da internacionalização, quantos dias o atleta atuou. O fato do atleta ter cumprido ou não os 360 dias tem a dúvida”, acrescentou o presidente do STJD.

Teixeira ainda opinou, após explicação de quantas partidas Alef Manga jogou por empréstimo do Coritiba para o Pafos, que o atacante ainda não cumpriu toda a suspensão. “O fato trazido da participação do atleta evidencia que a data da partida não coincida com os dias 4 e 31, o atleta não se considerou suspenso e esse período pode não ser computado como efetivo. Desde já me parece muito claro que o atleta não cumpriu 360 dias”, comentou.

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