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BRDE lança edital para seleção de projetos via incentivos fiscais

O BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – lançou o edital de 2025 para o processo seletivo de projetos via incentivos fiscais. O prazo de inscrições vai até 31 de agosto e as entidades interessadas poderão encaminhar iniciativas já aprovadas para captação nas áreas cultural, social e esportiva voltadas a crianças, adolescentes e idosos.

Como parte de sua política de responsabilidade socioambiental adotada há dez anos, a iniciativa do BRDE já soma mais de R$ 40 milhões em repasses, aplicados de forma direta para instituições localizadas no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, ou ainda em projetos executados nesses estados.

Em 2024, o BRDE destinou R$ 5,4 milhões para projetos por meio das leis de incentivo fiscal para iniciativas de entidades que prestam atendimento a crianças, jovens e idosos, promovem atividades de educação pelo esporte, permitem a aquisição de equipamentos para hospitais, creches e asilos, além de estimular a produção cultural.

“O BRDE acredita no poder da cultura, do esporte e do apoio social para transformar vidas. Já são mais de R$ 40 milhões investidos, e queremos ampliar esse impacto, fortalecendo pessoas, comunidades e oportunidades”, destaca o diretor administrativo do BRDE no Paraná, Heraldo Neves.

Seleção de projetos

Na edição de 2025, o BRDE novamente receberá projetos de instituições de saúde que atuam na atenção de pessoas com deficiência e pacientes com câncer. Como agente de desenvolvimento social, econômico e cultural da região onde atua, o BRDE tem como política apoiar projetos por meio dos seguintes mecanismos de renúncia fiscal:

  • Lei Federal de Incentivo à Cultura 8.313, de 23/12/1991;
  • Lei Federal 8.685, de 20/7/1993 (Lei do Audiovisual);
  • Lei Federal 11.438, de 29/12/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte);
  • Lei Federal 8.069, de 13/7/1990 (Fundo da Infância e da Adolescência);
  • Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal 12.213 (Fundo Nacional do Idoso);
  • Lei Federal 12.715/2012 e Decreto 7.988/2013 – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Para cadastrar projetos, as entidades interessadas devem acessar o Portal de Incentivos do BRDE.

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