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Curitiba: atendente de empresa de telefonia leva justa causa após reduzir valor da própria conta

Em Curitiba, uma atendente de uma empresa de telefonia foi demitida por justa causa após usar os acessos de funcionária para reduzir a própria tarifa. A trabalhadora tentou reverter a situação, alegando desproporcionalidade, que foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

Ela chegou a afirmar que foi autorizada a realizar a ação, que se manteve por sete meses (entre janeiro e julho e 2023). Mas, de acordo com o TRT-PR, a empresa apresentou o resultado da sindicância que demonstra que a trabalhadora efetivou a ação de maneira indevida.

A magistrada Vanessa Maria Assis De Rezende, juíza substituta da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, afirmou que a empresa envolvida tem um canal específico para que os colaboradores possam tratar dos próprios planos. E que a sindicância apresentada não demonstrou que um superior ou outro funcionário tenha autorizado essas alterações de maneira independente.

A 3ª turma decidiu que a conduta “quebrou a confiança da empregadora, elemento essencial à manutenção do pacto laboral”. O parecer foi redigido pelo desembargador Adilson Luiz Funez.

O TRT-PR destaca que, de janeiro a julho, a então funcionária acessou o sistema de maneira indevida para reduzir os valores nas próprias faturas. A economia indevida foi de R$ 688,96.

A trabalhadora pode pedir recurso.

*Com informações de Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

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