
Curitiba: atendente de empresa de telefonia leva justa causa após reduzir valor da própria conta
Trabalhadora alegou que recebeu autorização para a ação
Em Curitiba, uma atendente de uma empresa de telefonia foi demitida por justa causa após usar os acessos de funcionária para reduzir a própria tarifa. A trabalhadora tentou reverter a situação, alegando desproporcionalidade, que foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).
Ela chegou a afirmar que foi autorizada a realizar a ação, que se manteve por sete meses (entre janeiro e julho e 2023). Mas, de acordo com o TRT-PR, a empresa apresentou o resultado da sindicância que demonstra que a trabalhadora efetivou a ação de maneira indevida.
A magistrada Vanessa Maria Assis De Rezende, juíza substituta da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, afirmou que a empresa envolvida tem um canal específico para que os colaboradores possam tratar dos próprios planos. E que a sindicância apresentada não demonstrou que um superior ou outro funcionário tenha autorizado essas alterações de maneira independente.
A 3ª turma decidiu que a conduta “quebrou a confiança da empregadora, elemento essencial à manutenção do pacto laboral”. O parecer foi redigido pelo desembargador Adilson Luiz Funez.
O TRT-PR destaca que, de janeiro a julho, a então funcionária acessou o sistema de maneira indevida para reduzir os valores nas próprias faturas. A economia indevida foi de R$ 688,96.
A trabalhadora pode pedir recurso.
*Com informações de Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
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