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Curitiba registra mais de 300 acidentes envolvendo ciclistas

Entre janeiro e agosto de 2025 foram registrados 310 acidentes envolvendo bicicletas em Curitiba, o que resultou em 141 vítimas. Os dados divulgados pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) apontam ainda que desde 2012, foram registrados 4.903 acidentes envolvendo ciclistas na capital paranaense.

Na última semana, cerca de 200 ciclistas foram abordados durante uma blitz educativa promovida pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT), em comemoração ao Dia Nacional do Ciclista.

De acordo com o especialista em trânsito, Alessandro Coelho Martins, os números de Curitiba são assustadores. “É um número assustador, todas as vidas no trânsito importam, e somente quem perde uma pessoa vítima no trânsito sabe o quanto essa pessoa faz falta. Temos que proteger todos que compõem o trânsito, e qualquer número envolvendo ciclistas, motociclistas, a gente tem que orientar”, afirma.

Para o especialista, os acidentes envolvendo bicicletas envolvem vários fatores. “É uma somatória de vários fatores, e o principal é a desatenção. Ele deve trafegar de preferência nas ciclovias e vias específicas, só que muitas vezes esse espaço não cobre todo o trajeto que ele precisa, e aí que mora o perigo, ao fazer parte do caminho em canaletas do expresso e vias de grande movimento”, avalia.

Ciclovias em Curitiba

Curitiba possui quase 400 quilômetros de infraestrutura cicloviária, entre ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas. Alessandro afirma que é fundamental que ciclistas compreendam que a bicicleta também é um veículo e deve seguir as normas de trânsito.

A legislação brasileira para ciclistas inclui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e leis específicas que regulam a circulação de bicicletas e a interação com outros usuários das vias. As principais regras incluem o uso obrigatório de ciclovias, ciclofaixas ou acostamento quando disponíveis, a proibição de andar em filas duplas e a obrigatoriedade do uso de capacete. 

Além disso, motoristas devem respeitar a distância de segurança ao ultrapassar ciclistas, e ciclistas têm direitos em relação à preferência de passagem em cruzamentos e conversões.

*com BandNews Curitiba.

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