
Detran define novas regras para ciclomotores no Paraná
Cada vez mais populares em vias urbanas, as populares “cinquentinhas” deverão ser incluídas no Renavam.
O Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) definiu novas regras para a circulação de ciclomotores no Estado. Cada vez mais populares em vias urbanas, as populares “cinquentinhas” deverão ser incluídas no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Conforme o órgão, a regulamentação vale para ciclomotores adquiridos até 3 de julho de 2023. Os proprietários têm até o dia 31 de dezembro para se adequarem à normativa.
Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 cm³, equivalente a 3,05 pol., ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50km/h.
“Estamos sendo pioneiros em regulamentar o registro de ciclomotores. É importante que haja uma regulamentação devido ao aumento significativo da circulação deste tipo de veículo, muitas vezes vendido como brinquedo. Essa medida atesta que são veículos que precisam seguir normas em prol da segurança viária”, destaca o diretor-presidente do Detran, Adriano Furtado.
Ainda segundo o Detran, fica dispensado o registro de veículos que se enquadram como bicicleta elétrica, autopropelido, motoneta ou motocicleta, conforme potência, velocidade, distância entre eixos e demais requisitos.
Registro de ciclomotores no Paraná
Para fazer o registro, o ciclomotor que não possui Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e código específico de marca/modelo/versão deverá passar por uma vistoria para verificar o tipo de veículo e a necessidade de gravação de chassi e/ou motor.
Caso não seja constatada a numeração do motor e/ou chassi, o veículo precisará passar por uma gravação contendo a procedência nacional, tipo de veículo ciclomotor, marca, modelo, e outras informações conforme a nota fiscal.
Se na vistoria for constatado que o veículo se enquadra como bicicleta elétrica ou autopropelido, conforme potência, velocidade, distância entre eixos e demais requisitos, este registro não será feito.
Após efetivação do registro, será necessário emitir um Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Com estes documentos em mãos o proprietário deverá providenciar o primeiro emplacamento.
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