As ferramentas de IA mais usadas no país pertencem a empresas americanas. Para quem trabalha com petição e escritura, ou com qualquer documento de parte, isso muda o cálculo. Para o uso comum, muda quase nada.
Um advogado arrasta uma petição inicial, com laudo médico anexado, para a caixa de texto de uma ferramenta de inteligência artificial e pede um resumo. A resposta vem em segundos. O que não vem, nem antes nem depois, é a informação sobre onde aquele arquivo ficou guardado. Ninguém perguntou e a ferramenta também não informou por conta própria.
As ferramentas de IA mais usadas no país pertencem a empresas americanas. O governo dos Estados Unidos pode requisitar dados guardados por empresa americana sem avisar o titular. Isso vale para qualquer empresa constituída sob aquela jurisdição, independentemente de má-fé ou de qualquer acusação contra uma companhia específica. É assim que o sistema funciona lá, e é isso que precisa ficar claro para quem usa essas ferramentas no dia a dia.
Para o uso comum, isso não muda praticamente nada. Quem pede ajuda para reescrever um e-mail, resumir uma notícia que já é pública, organizar a agenda da semana ou montar um roteiro de aula não tem nada de sigiloso em jogo. O texto que entra é banal, o texto que sai é banal, e continuar usando desse jeito é uma decisão razoável. Não há o que corrigir nesse tipo de uso.
O peso troca de lado quando o arquivo é outro.
Petição inicial e documento de processo carregam dado pessoal e, com frequência, dado pessoal sensível, como informação de saúde ou de situação financeira. A Lei 13.709/2018 trata disso, e o laudo médico do exemplo do começo entra exatamente nessa categoria. Além disso, o sigilo profissional é dever do advogado. Esse dever continua valendo seja qual for o suporte em que o documento está guardado, quer dizer, ele não deixa de existir porque a interface é simpática e a resposta chega rápido. O documento mudou de lugar, mas a obrigação de quem cuida dele é a mesma de antes.
“O problema nunca foi a nuvem. O problema é ninguém perguntar para onde o arquivo foi”, diz Guilherme F. Pereira, advogado e fundador da Locus.IA. “Olha, a pessoa colaria aquele mesmo documento num e-mail para um estranho? Não colaria. Então por que é que ela cola numa caixinha de texto?”
A norma dos cartórios, o Provimento 213/2026 do CNJ, não regula inteligência artificial. Quem trata do tema no Judiciário é a Resolução CNJ 615/2025. O artigo 14 do provimento, por sua vez, mantém a responsabilidade com quem assina: a solução contratada não afasta nem mitiga a responsabilidade pessoal do delegatário.
Isso significa que a arquitetura do programa deixa de ser um detalhe técnico e passa a ser uma decisão jurídica. A Locus.IA, empresa paranaense por trás do programa, organiza as ferramentas conforme o lugar onde o dado precisa estar. A empresa mantém um material que explica como cada etapa trata o documento para quem quiser conferir antes de decidir. A Oficina de PDF processa tudo no computador do usuário, sem enviar nada, e isso vale mesmo no plano híbrido. A pseudonimização substitui identificadores por rótulos antes do envio, mas só nas funções em que ela roda: na de perguntar aos documentos, na Oficina da Escrita e também na calculadora. Na conferência e na transcrição ela não roda, e o usuário precisa saber disso na hora de escolher o que vai mandar.
Ler com atenção o que está e o que não está na norma resolve uma parte do problema. A outra parte depende de uma escolha do próprio profissional sobre o que sai da mesa e o que fica nela.
“Ninguém precisa virar especialista em lei de país nenhum”, afirma Pereira. “A pessoa precisa saber duas coisas, só isso: o que sai daqui e o que fica aqui. Quem não sabe responder isso está apostando, não está trabalhando.”
Na hora de usar a ferramenta com documento de processo, a orientação vale igual para o escritório e para o cartório: antes de arrastar o arquivo, saber onde ele vai ficar guardado e quem responde por ele.


