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Mais de 350 mil eleitores do Paraná podem ter o título cancelado
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mais de 350 mil eleitores do Paraná podem ter o título cancelado

Eleitoras e eleitores que não votaram ou não justificaram nos três últimos turnos de eleições estão na lista.

paranaportal - sábado, 15 de março de 2025 - 13:00

Quem não compareceu às urnas nos últimos três turnos, não justificou e não pagou multas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação e evitar que o seu título de eleitor seja cancelado. No Paraná, há 356.605 eleitores faltosos, de acordo com o portal Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O cancelamento do Título Eleitoral não se aplica à eleitores para quem o voto é facultativo, como é o caso das pessoas com mais de 70 anos e as não alfabetizadas.

“O exercício do voto é um direito e um dever dos cidadãos. Por isso, o Código Eleitoral estabelece que será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar nos prazos legais”, explica o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

  • Clique aqui para consultar e regularizar sua situação eleitoral.

Desta forma, eleitores que deixaram de votar, justificar ou de pagar multas relativas aos três últimos turnos precisam regularizar a situação eleitoral.

Ou seja, para os eleitores de municípios em que a eleição municipal ocorreu em apenas um turno, serão considerados 1 turno da eleição de 2024 e 2 turnos da eleição de 2022. Já para os eleitores de municípios que tiveram segundo turno nas eleições municipais, serão considerados 2 turnos da eleição de 2024 e o 2º turno da eleição de 2022.

Confira as cidades com mais eleitores que podem ter o título cancelado:

MunicípioTotal de eleitores faltosos
Curitiba66.703
Londrina23.678
Maringá13.696
Ponta Grossa12.198
Cascavel11.513
São José dos Pinhais10.739
Foz do Iguaçu9.660
Colombo8.284

Um título de eleitor desatualizado pode resultar em uma série de inconvenientes, em casos como os de emissão de passaportes, regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ao realizar matrículas em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargos públicos.

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