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Novo DPVAT não será cobrado junto com IPVA e licenciamento de 2025 no Paraná

O novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) – criado em 2024 para substituir o Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2019- não será cobrado junto com o IPVA e o licenciamento de 2025. O governo estadual anunciou a decisão nesta quinta-feira (24).

De acordo com o governo de Carlos Massa Ratinho Jr., o Paraná optou por não integrar a cobrança do SPVAT aos tributos estaduais depois que questionamentos feitos à Caixa Econômica Federal, responsável por firmar convênios com os estados, não foram completamente sanados.

O diretor-presidente do Detran/PR, Adriano Furtado, também ressalta que o governo estadual e a Caixa Econômica Federal não entraram em um consenso quanto à data em que o novo imposto deve ser cobrado.

“Nós fomos procurados pela Caixa Econômica para viabilizar a cobrança e tivemos posição contrária, especialmente porque eles insistem na cobrança do início do ano e o Governo do Paraná faz as cobranças de taxas administrativas de licenciamento no segundo semestre para viabilizar melhores condições ao contribuinte. A nossa decisão quer dar transparência e clareza ao processo e evitar complicações para os motoristas paranaenses”, esclarece Furtado.

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Além disso, para o governador Ratinho Jr. a decisão de cobrar o “novo DPVAT”, ou seja, o SPVAT junto com os tributos estaduais não foi comunicada ao contribuinte pelo governo federal.  “Optamos por não incluir essa cobrança nas taxas estaduais porque a decisão não foi diretamente comunicada aos contribuintes pelo governo federal, que passariam a ser cobrados pelo novo DPVAT dentro do licenciamento e do IPVA”, diz o governante.

Agora, cabe à Caixa Econômica Federal definir a forma para realizar a cobrança do seguro no Paraná. A Lei Federal Complementar nº 207, que estabelece a cobrança do SPVAT, prevê que o pagamento seja feito em janeiro de todos os anos. 

Atualmente existem 8.528.604 veículos ativos no estado, conforme o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR).

*Com AEN

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