por Mariane Reis
A tributação do arrendamento rural tem gerado dúvidas entre produtores, especialmente diante das autuações recentes e do debate jurídico sobre o tema. Pela legislação atual e pelo entendimento consolidado da Receita Federal, o arrendamento rural é tratado como aluguel. Isso significa que o produtor pessoa física recolhe Imposto de Renda sobre a receita bruta recebida, via Carnê-Leão, com alíquotas progressivas que podem chegar a 27,5%, sem possibilidade de compensação de prejuízos da atividade rural.
Nesse enquadramento, apenas algumas despesas podem ser abatidas — como ITR ou taxas de administração — o que, na prática, restringe bastante o planejamento tributário. É esse cenário que prevalece hoje e que orienta a conduta segura para evitar problemas fiscais.
O debate, porém, ganhou força com o Projeto de Lei nº 2.827/2025, que busca deixar expresso na legislação que o arrendamento rural integra a atividade rural para fins de Imposto de Renda. Caso essa mudança seja aprovada, o impacto para o produtor pode ser significativo: o imposto deixaria de incidir sobre o valor total recebido e passaria a incidir apenas sobre o resultado da atividade — receitas menos despesas. Além disso, o produtor passaria a ter direito à presunção de 20% prevista para a atividade rural, reduzindo a alíquota máxima efetiva de 27,5% para aproximadamente 5,5%.
Atualmente, o CARF tem seguido a mesma linha da Receita: se o proprietário recebe valor fixo e não participa dos riscos produtivos, trata-se de aluguel, mesmo em contexto tipicamente rural. Isso mantém o entendimento restritivo e reforça a necessidade de clareza legislativa.
O tema exige atenção imediata. Mesmo antes de qualquer mudança legislativa, a forma como os contratos de arrendamento estão redigidos e executados pode impactar diretamente a carga tributária do produtor e a sua exposição a autuações fiscais. Nesse contexto, nosso escritório está preparado para auxiliar o produtor rural desde já, promovendo a reanálise técnica dos contratos vigentes, avaliando riscos, identificando oportunidades de ajuste e sugerindo melhoramentos jurídicos e operacionais que tragam maior segurança, transparência e eficiência tributária.
A antecipação e o planejamento adequado são, hoje, as principais ferramentas para proteger o patrimônio rural e preparar o produtor para um cenário normativo possivelmente mais favorável no futuro.
Mariane Reis é advogada especialista em Direito do Agronegócio, Tributário e Aduaneiro, com atuação voltada à orientação jurídica de produtores rurais e empresas do setor. Fundadora de escritório em Curitiba (PR), é palestrante em temas ligados à tributação do agronegócio, sucessão no campo, governança e sustentabilidade rural.


