
Dia das Mães: confira dicas do Procon antes de ir às compras
A data é considerada a segunda mais importante para o varejo, atrás apenas do Natal; Roupas, bolsas e calçados são as principais escolhas dos filhos para agradar as mães.
O Procon-PR orienta os consumidores paranaenses para as compras do Dia das Mães, celebrado neste domingo (11). Segundo Claudia Silvano, ao sair às compras o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento.
“Se a compra for realizada de maneira virtual deve-se ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa e relatos de consumidores na própria internet ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor. Na aquisição de roupas e calçados o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas, entre outros)”, destaca a coordenadora do Procon-PR.
O Dia das Mães é considerada a segunda data mais importante para o varejo, atrás apenas do Natal. Segundo sondagem realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR) em parceria com o Sebrae/PR, 66,6% dos consumidores do estado pretendem presentear suas mães neste mês de maio.
Roupas, bolsas e calçados são as principais escolhas dos filhos para agradar as mães, com 42% das intenções. Perfumes e cosméticos aparecem em segundo lugar, com 19,5%. Já flores e joias ou bijuterias somam 6,9% cada, e 5,4% dos filhos planejam dar dinheiro para que a mãe escolha o que deseja comprar.

O tíquete médio do presente no Paraná é estimado em R$ 154,40.
Confira dicas para não ter surpresas nas compras de presentes
O primeiro passo é elaborar uma lista com os possíveis presentes e, após fazer a sua escolha, o consumidor deve pesquisar preços e concorrentes. Isso evita surpresas desagradáveis e endividamento. O consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade das ofertas e promoções, quais as possibilidades de troca e aos prazos de garantia. Bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, têm um prazo de 30 dias, já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias.
O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra.
Para exercer o direito de troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, o ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante ainda que o consumidor sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.
Com o aumento da demanda por flores nessa época, a sugestão é que se esteja atento às condições e à procedência das mesmas, se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. As cestas de café da manhã também são muito pedidas. O recomendado é adquiri-las de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, tais como composição e prazo de validade.
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