HomeNegóciosAgronegócioProprietário de terra invadida não é obrigado a vendê-la

Proprietário de terra invadida não é obrigado a vendê-la

O Sistema Federação da Agricultura do Paraná (Faep) orienta os proprietários de terras que as áreas invadidas ou em disputa para destinação a comunidades indígenas na região Oeste do Paraná não devem ser negociadas.

Vender ou não um imóvel rural é livre e exclusiva do proprietário, que deve agir de forma consciente e sem qualquer tipo de pressão ou imposição. Não existe obrigação legal para a comercialização das terras, inclusive naquelas áreas que estão em processo de demarcação ou sob disputa, orienta a Faep

“O produtor não pode ser obrigado a vender sua terra. Esse patrimônio é fruto de muito trabalho e dedicação de gerações de famílias que construíram suas vidas no campo. É preciso garantir segurança jurídica e respeito ao produtor rural”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

O Sistema FAEP também orienta que áreas invadidas ou em disputa não devem ser objeto de compra e venda, justamente para evitar insegurança jurídica e proteger os direitos dos produtores rurais. A entidade lembra ainda que a realização de avaliações, como as conduzidas pelo Incra, não significa perda de posse ou da propriedade.

“É fundamental destacar que nenhum proprietário está obrigado a aceitar propostas de venda, tampouco a se submeter a eventuais pressões ou constrangimentos por parte de órgãos públicos ou quaisquer outros agentes. O respeito ao direito de propriedade, garantido constitucionalmente, permanece assegurado” reforça Meneguette.

Entenda o caso

A avaliação das terras faz parte de uma etapa prevista no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano, que autorizou a Itaipu Binacional a adquirir 3 mil hectares de terras rurais na região Oeste do Paraná, ao custo de R$ 240 milhões, para destinar a comunidades indígenas afetadas pela construção da usina hidrelétrica.

O acordo foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), comunidades indígenas Avá-Guarani da região Oeste do Paraná, União, Incra, Funai, Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça e a própria Itaipu Binacional.

Desde o início das tratativas, o Sistema FAEP se posicionou contra os termos da negociação, considerando o processo autocrático e ilegal, uma vez que ocorreu sem a participação dos produtores diretamente afetados e de suas representações legais, como os sindicatos rurais e o Sistema Faep.

Diante das irregularidades, a entidade também ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão da homologação da compra das terras. O Sistema Faep defende que qualquer medida que envolva o direito de propriedade rural deve respeitar rigorosamente a legislação, assegurar segurança jurídica e garantir a participação efetiva dos produtores no diálogo.

spot_img

MAIS LIDAS

ÚLTIMAS