Deltan enfrenta decisão definitiva do TSE na tentativa de voltar às urnas como candidato ao Senado.
O parecer favorável do Ministério Público Eleitoral à candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná não seria suficiente para remover o principal obstáculo jurídico em seu caminho: uma decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu, em 2023, a existência de causa de inelegibilidade pelo prazo de oito anos. É o que sustenta o jurista Mauricio Stegemann Dieter, após análise técnico-jurídica do Requerimento de Declaração de Elegibilidade apresentado pelo candidato.

Para Dieter, permanece válida a decisão proferida pelo TSE no RO-El nº 0601407-70/PR. Segundo o jurista, dela se conclui pela “integral persistência” da inelegibilidade pelo prazo de oito anos, contados a partir de 3 de novembro de 2021. Portanto, afirma, “não houve qualquer fato novo juridicamente relevante apto a autorizar conclusão diversa”.

Em 2023, o TSE entendeu, por unanimidade, que Deltan antecipou sua exoneração do Ministério Público Federal para evitar a incidência da Lei da Ficha Limpa e indeferiu seu registro de candidatura a deputado federal. Os embargos apresentados ao próprio tribunal foram rejeitados, e o processo transitou em julgado em setembro daquele ano.
O advogado Reinaldo Santos de Almeida, coordenador jurídico da Liderança do PT na Câmara dos Deputados, lembra que Deltan também recorreu ao Supremo Tribunal Federal por meio de pedido cautelar para suspender os efeitos da decisão e reassumir o mandato.
“O ministro Dias Toffoli negou esse pedido. Portanto, o STF não julgou e rejeitou um recurso extraordinário sobre o mérito da inelegibilidade. Com base na própria jurisprudência, a decisão do TSE é definitiva”, afirma Almeida.
Agora, em 2026, Deltan apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) um novo procedimento, denominado Requerimento de Declaração de Elegibilidade, buscando obter antecipadamente o reconhecimento de que pode disputar uma vaga no Senado pelo Paraná.
O pedido foi protocolado em 21 de julho, sofreu impugnações, recebeu defesa em 13 de agosto e foi remetido ao Ministério Público Eleitoral no dia seguinte. Como o registro formal da candidatura já foi apresentado, a regra do TSE determina que os dois processos sejam reunidos para julgamento conjunto. O prazo geral para julgamento dos registros nas instâncias ordinárias termina em 14 de setembro.

É justamente aí que está o centro da batalha jurídica.
Deltan sustenta que a decisão de 2023 teve como efeito apenas o indeferimento de sua candidatura naquela eleição. Os impugnantes defendem interpretação diferente: afirmam que o TSE reconheceu uma causa legal de inelegibilidade pelo período de oito anos, contado da exoneração do Ministério Público Federal, em 2021. Nesse entendimento, a restrição alcançaria também as eleições de 2026.
Almeida ressalta ainda que os ministros do STF Flávio Dino e Gilmar Mendes não julgaram a atual candidatura de Deltan nem determinaram ao TRE-PR que reconhecesse sua elegibilidade. As decisões derrubaram medidas que restringiam publicações sobre sua possível inelegibilidade.
Gilmar Mendes chegou a registrar que a afirmação de que Deltan continua inelegível encontra respaldo no acórdão definitivo do TSE.
Eventual eleição suplementar custaria R$ 50 milhões
Enquanto o registro permanecer sub judice, Deltan poderá fazer campanha e ter seu nome apresentado ao eleitor na urna. Uma eventual eleição suplementar, porém, não decorre automaticamente da demora no julgamento ou de um indeferimento. Essa hipótese surgiria caso ele fosse eleito e, posteriormente, tivesse o registro ou o diploma invalidado.
Se houver uma definição dentro do prazo legal, o Partido Novo ainda poderá substituí-lo até 14 de setembro.
É por isso que a discussão ultrapassa o destino eleitoral de um único candidato. Além da disputa jurídica sobre os efeitos de uma decisão transitada em julgado, existe uma consequência potencial para o próprio processo eleitoral: uma eventual eleição suplementar teria elevado custo aos cofres públicos, com projeções divulgadas em torno de R$ 50 milhões — embora, até o momento, não exista orçamento oficial do TRE-PR para essa hipótese.
Falta de um fato jurídico novo
No fim, o TRE-PR terá diante de si uma questão que vai além de decidir se Deltan pode ou não estar na urna: terá de definir se uma decisão definitiva do TSE, que reconheceu uma causa de inelegibilidade por oito anos, pode produzir efeito diferente apenas três anos depois, sem que tenha surgido fato jurídico novo capaz de afastá-la.


