O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
Decisão
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.
A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Perda de arrecadação
A decisão de Alexandre de Moraes, que manteve o decreto que elevava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas derrubou a parte que instituía a tributação sobre risco sacado, fará o governo deixar de arrecadar R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. A estimativa é do Ministério da Fazenda.
Segundo a pasta, a terceira versão do decreto, a mais recente e validada por Moraes, previa a arrecadação de R$ 12 bilhões em 2025 e de R$ 31,2 bilhões em 2026. Com a retirada do risco sacado, no entanto, a receita cairá para R$ 11,55 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões no próximo ano.
O risco sacado representa uma operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores. Esse tipo de transação não é considerado operação de crédito e sempre foi isento de IOF, mas o decreto passou a considerar o risco sacado como modalidade de crédito e queria tributar esse tipo de operação em 3%.
A decisão de Moraes estabeleceu que o decreto tem validade desde 11 de junho, o que dá a possibilidade de o governo retroagir a cobrança até essa data. No entanto, a Fazenda ainda não esclareceu se a equipe econômica tomará essa medida.
*com Agência Brasil.
Fique por dentro das notícias do Paraná
Assine, de forma gratuita, o canal de WhatsApp do Paraná Portal. Clique aqui.