O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a competência para julgar pedidos de medicamentos com Canabidiol é da Justiça Federal. A decisão é válida para medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O entendimento da 5ª Câmara Cível é que a participação da União é imprescindível por se tratar de questão sanitária federal, conforme previsto na Constituição.
A exceção é a regra do Decreto Estadual (nº 10.222/2025) que regulamenta a Lei Pétala e autoriza o fornecimento de tratamento com medicamento contendo Canabidiol (CDB), com registro em outras agências reguladoras.
Conforme a lei, a medicação é indicada como terapia adjuvante em crises convulsivas associadas à síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e ao complexo de esclerose tuberosa (CET).
*com BandNews Curitiba.
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