A Corte Constitucional Italiana divulgou, nesta quinta-feira (31), uma decisão histórica que reafirma a validade da Lei nº 91/1992, a principal norma que rege o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A medida tem impacto direto sobre milhares de descendentes de italianos, principalmente na América Latina, que lutam pelo reconhecimento de um direito de sangue.
Nos últimos anos, diversos tribunais italianos vinham questionando a constitucionalidade de normas antigas e atuais relacionadas à cidadania. A decisão da Corte, no entanto, representa um divisor de águas ao reafirmar a constitucionalidade do vínculo iure sanguinis e garantir a estabilidade jurídica para os processos de reconhecimento de cidadania, mesmo diante das novas regulamentações introduzidas pelo governo italiano.
Contexto da decisão
Tribunais como os de Milão, Roma, Bolonha e Florença haviam levantado dúvidas sobre a legitimidade de artigos fundamentais da legislação italiana, incluindo: o Código Civil de 1865 (art. 4), a Lei nº 555/1912 (art. 1), e a atual Lei nº 91/1992, em vigor desde 1992.
As alegações giravam em torno da possível violação da Constituição Italiana, especialmente nos seus artigos:
- Art. 1 – Soberania popular;
- Art. 3 – Igualdade perante a lei;
- Art. 117 – Cumprimento de obrigações internacionais, como os tratados da União Europeia.
Pontos principais da decisão
A Corte Constitucional analisou as alegações e estabeleceu as seguintes diretrizes:
- Normas antigas (1865 e 1912): As contestações relativas ao Código Civil e à Lei de 1912 foram consideradas inadmissíveis por falta de fundamentação adequada nos questionamentos apresentados pelos tribunais.
- Lei atual (nº 91/1992): As impugnações feitas por diversos tribunais ao artigo 1, inciso 1, alínea “i” da Lei nº 91/1992 foram rejeitadas. Segundo a Corte, os questionamentos apresentavam falhas formais ou técnicas, o que impossibilitou a análise de mérito.
- Discriminação e igualdade: Duas ações, oriundas dos tribunais de Roma e Milão, foram analisadas quanto à possível violação do princípio da igualdade (art. 3 da Constituição). A Corte rejeitou ambas, afirmando que as diferenciações previstas na lei são legítimas, razoáveis e constitucionais.
O que muda na prática?
A Lei nº 91/1992 permanece plenamente válida, sem qualquer modificação por parte da Corte Constitucional. Isso significa que os processos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência continuam a seguir as regras já estabelecidas, o que traz previsibilidade e segurança jurídica para todos os interessados.
Além disso, a reafirmação do vínculo iure sanguinis como direito constitucional fortalece os fundamentos dos processos judiciais, inclusive frente às novas medidas e decretos que tentam restringir o acesso à cidadania.
Implicações para os descendentes de italianos
Para os brasileiros e latino-americanos descendentes de italianos, a decisão é extremamente positiva. Ela garante que:
- O direito à cidadania italiana por sangue continua reconhecido;
- O caminho para o reconhecimento continua sendo o mesmo: comprovação documental da linha de descendência direta;
- O apoio jurídico especializado segue sendo essencial para atender aos critérios da legislação vigente.
Nesse cenário, o trabalho de instituições e profissionais que atuam de forma séria e qualificada, como o Instituto da Cidadania Italiana, do qual sou presidente, torna-se ainda mais relevante para auxiliar os requerentes a navegar com segurança pelos trâmites burocráticos.
Compromisso com a cidadania e os direitos dos ítalo-descendentes
Como advogada internacional e ex-parlamentar italiana, sigo acompanhando de perto todas as mudanças legislativas e judiciais que envolvem a cidadania italiana. A decisão da Corte Constitucional é mais um passo importante na defesa dos direitos dos cidadãos italianos natos e de seus descendentes, e reforça nossa luta por um sistema mais transparente, justo e respeitoso com aqueles que buscam o reconhecimento de sua origem.
A cidadania italiana não é uma concessão, é um direito. E cabe a nós, juntos, garantir que esse direito seja respeitado.

*Por Renata Bueno, advogada Internacional, ex-parlamentar Italiana e presidente do Instituto Cidadania Italiana
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