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Lei que permite transporte de cães e gatos nos ônibus entra em vigor em Curitiba
Foto: Daniel Castellano/SECOM

Lei que permite transporte de cães e gatos nos ônibus entra em vigor em Curitiba

A nova legislação atende a uma demanda dos passageiros donos de pets; confira as regras para o transporte de cães e gatos.

paranaportal - sexta-feira, 30 de maio de 2025 - 09:19

Entrou em vigor nesta sexta-feira (30) a lei que permite o transporte de cachorros e gatos nos ônibus do transporte público de Curitiba. A nova legislação deve beneficiar tutores de pets de pequeno porte da capital.

De acordo com a Urbs, empresa que gerencia os ônibus de Curitiba, a regra vale para o transporte de cães ou gatos com no máximo 12 kg, fora do horário de pico. O transporte é proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h.

“A nova legislação atende a uma demanda dos passageiros, que há tempos pediam a autorização para o transporte de pets nos ônibus. Foram criadas regras claras para que os tutores possam levar cães e gatos de pequeno porte nos ônibus sem comprometer a organização do transporte coletivo, em horários de menor movimento e com segurança”, destaca o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto.

A lei também passa a prever, de forma expressa, o acesso de cães-guia, no caso de passageiros com deficiência visual, e cães de assistência, desde que devidamente cadastrado e identificados.

Câmara aprova transporte de cães e gatos nos ônibus de Curitiba
Foto: Arquivo/CMC

Transporte de cães e gatos nos ônibus de Curitiba

  • O transporte dos cães e gatos nos ônibus de Curitiba será restrito a animais de pequeno porte, ou seja, com até 12 kg. A lei determina que eles sejam colocados em caixa de transporte apropriada a seu porte e forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos. A caixa de transporte deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.
  • Os animais de até 5 kg poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que as mesmas também sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. A caixa de transporte, bolsa, sacola ou mochila não poderá ocupar um assento extra àquele de seu tutor, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.
  • O usuário tem direito a embarcar com apenas um animal. O transporte dos pets, em dias úteis, será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h.
  • Além de outras espécies, será vedado o embarque de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários”.

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