Novas regras foram definidas para a prestação de serviços de telecomunicação no Brasil. Elas fazem parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e começaram a valer no dia 1º de setembro.
De acordo com a Agência, o texto moderniza as normas para garantir maior transparência, qualidade e serviços mais acessíveis junto a prestadoras de serviços de telecomunicações, como internet e TV por assinatura.
Uma das mudanças atinge o oferecimento de ofertas, que precisam ser explicadas de forma detalhada, como explica a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano.
“É a chamada etiqueta padrão, um documento que tem que ser entregue ao consumidor e que deve ter as principais condições da oferta que está sendo contratada naquele momento”, afirma.
O novo regulamento também mantém a determinação de que reajustes só podem ser feitos após 12 meses de contrato.
Além disso, em relação à inadimplência, a coordenadora do Procon também orienta que, no caso da TV por assinatura, a suspensão do contrato não pode ser imediata.
“Tem que ter um prazo de 15 dias entre a notificação e a suspensão, não é a falta de pagamento. Tem que haver a notificação do consumidor inadimplente e a suspensão só pode acontecer após 15 dias. A suspensão do telefone celular ela não é geral, você continua podendo fazer ligações para telefones de emergência e telefones da operadora. Agora, se passarem 60 dias e não houver o pagamento, o contrato é rescindido”, completa Claudia Silvano.
Junto ao novo regulamento, a Anatel também lançou uma plataforma destinada ao consumidor. Nela, é possível encontrar as regras, além de orientações práticas dos direitos e canais para reclamações e atendimentos.
*com BandNews Curitiba.
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