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Litigância Predatória e Abusiva: seus impactos no Poder Judiciário, na Advocacia e na sociedade

A busca pela tutela jurisdicional é um direito fundamental em um Estado Democrático de Direito. Contudo, a instrumentalização desse direito para fins escusos, caracterizada pela litigância predatória e abusiva, representa uma grave distorção do sistema de justiça. Essa prática, que se manifesta por meio de ações judiciais temerárias, repetitivas e desprovidas de fundamento razoável, impõe prejuízos significativos ao Poder Judiciário, à advocacia ética e, principalmente, aos próprios cidadãos. O presente artigo tem como objetivo analisar os impactos deletérios dessa conduta em cada uma dessas esferas, evidenciando a urgência de mecanismos eficazes para seu combate.

1. O Poder Judiciário Sob Pressão: Morosidade e Ineficiência

A litigância predatória e abusiva sobrecarrega o Poder Judiciário de maneira alarmante. O afluxo de demandas infundadas consome tempo e recursos que deveriam ser destinados à resolução de litígios legítimos. Essa avalanche de processos contribui diretamente para a morosidade da justiça, um problema crônico que mina a credibilidade do sistema e dificulta o acesso à justiça para aqueles que realmente necessitam.

A análise de estatísticas revela o impacto dessa prática: varas e tribunais abarrotados de processos repetitivos, audiências desnecessárias, produção de provas inúteis e um ciclo vicioso de lentidão processual. A consequência direta é a dificuldade em dar vazão aos casos relevantes, prolongando a angústia das partes envolvidas e gerando um sentimento de injustiça generalizado. Além disso, a necessidade de mobilizar servidores, magistrados e recursos materiais para lidar com essa massa de processos desvirtua a alocação eficiente de verbas públicas, onerando o contribuinte.

2. A Advocacia Ética em Xeque: Desafios e Responsabilidades

A litigância predatória e abusiva também impõe desafios significativos à advocacia. Colegas que atuam de forma ética e diligente são confrontados com a concorrência desleal de profissionais ou escritórios que se valem de práticas questionáveis para obter vantagens indevidas. Essa conduta pode macular a imagem da classe como um todo, gerando desconfiança por parte da sociedade.

Ademais, advogados que se recusam a participar ou denunciam a litigância predatória podem sofrer pressões e até mesmo retaliações. É fundamental que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fortaleça seus mecanismos de fiscalização e punição, coibindo com rigor as práticas abusivas e protegendo os profissionais que atuam em conformidade com a ética e a lei. A valorização da advocacia responsável passa necessariamente pelo combate àqueles que desvirtuam sua nobre função.

3. O Cidadão como Vítima: Prejuízos Financeiros e Emocionais

Em última análise, o cidadão é quem arca com os maiores prejuízos decorrentes da litigância predatória e abusiva. Seja como réu em ações infundadas, seja como parte legítima que tem seu processo retardado pela sobrecarga do sistema, o impacto é significativo.

No caso de ações abusivas direcionadas a um grande número de pessoas, como em demandas de massa sem fundamento sólido, os cidadãos podem ser induzidos a erro, gastando recursos com custas processuais, honorários advocatícios e até mesmo sendo compelidos a acordos desfavoráveis por receio de um processo prolongado. Além disso, a ansiedade e o desgaste emocional decorrentes de um litígio injusto afetam a qualidade de vida e a saúde mental.

Por outro lado, aqueles que realmente necessitam da justiça para solucionar seus conflitos veem seus processos serem arrastados pela morosidade causada pela litigância predatória. A demora na obtenção de uma decisão judicial justa pode gerar prejuízos financeiros irreparáveis e intensificar o sofrimento das partes envolvidas.

Mecanismos de Combate e a Busca por Soluções

O enfrentamento da litigância predatória e abusiva exige uma atuação conjunta de diversos atores. O Poder Judiciário tem um papel crucial na identificação e repressão dessas práticas, por meio de uma análise rigorosa dos requisitos de admissibilidade das ações, da aplicação de sanções processuais por litigância de má-fé e da criação de mecanismos de precedentes qualificados para evitar a multiplicação de demandas idênticas e infundadas.

A OAB também desempenha um papel fundamental na orientação e fiscalização da conduta dos advogados, promovendo a ética profissional e combatendo as práticas abusivas. A conscientização dos cidadãos sobre seus direitos e os riscos da litigância predatória é igualmente importante para evitar que sejam vítimas dessas práticas.

Além disso, a adoção de tecnologias e a implementação de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, podem contribuir para desafogar o sistema judicial e direcionar os esforços para os litígios que realmente demandam a intervenção do Estado-juiz.

Conclusão

A litigância predatória e abusiva representa uma grave ameaça à efetividade da justiça e à própria credibilidade do sistema jurídico. Seus impactos negativos reverberam no Poder Judiciário, sobrecarregando suas estruturas e contribuindo para a morosidade; na advocacia ética, que enfrenta a concorrência desleal e a desconfiança da sociedade; e, principalmente, nos cidadãos, que sofrem prejuízos financeiros e emocionais.

É imperativo que se intensifiquem os esforços para combater essa prática nefasta, por meio da atuação rigorosa do Poder Judiciário, da fiscalização efetiva da OAB e da conscientização da sociedade. Somente assim será possível garantir um sistema de justiça mais eficiente, célere e justo para todos. A erosão da justiça causada pela litigância predatória e abusiva não pode ser tolerada, sob pena de comprometermos os pilares do Estado Democrático de Direito.

Gustavo de Camargo Hermann – OAB/PR 37.853 – Advogado e Sócio Fundador do Escritório Camargo Hermann e Sensi Advogados Associados.

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