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Prazo para justificar voto do segundo turno das eleições termina na terça (7) 

O prazo para o eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 justificar sua ausência termina na terça-feira (7). O registro de ausência é necessário somente para quem tem a obrigação de votar, ou seja, pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e com idade menor que 70 anos. 

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

Como justificar o voto do 2º turno

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

O que acontece com quem não justificar o voto? 

O eleitor que não justificar o voto ou melhor a ausência no dia da votação está sujeito sanções como:

  • Pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo geral é de R$ 35,13. O cidadão que declarar estado de pobreza consegue isenção da multa. 
  • Impedimento de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, etc.

Vale destacar que se o juiz eleitoral não aceitar a justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024, o magistrado irá arbitrar o valor da multa a ser paga. 

Como pagar a multa?

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Título Cancelado

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

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