A partir da próxima semana, o comércio de Curitiba passa a operar em horário natalino, com ampliação facultativa do funcionamento das lojas. A medida está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba (Sindicom) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Curitiba e Região Metropolitana (Sindilojas), válida para trabalhadores regidos pela CLT.
Pelo acordo, as lojas poderão funcionar até as 22h nos dias de semana e até as 21h aos sábados. Também está autorizada a abertura nos dois domingos que antecedem o Natal. Os empregadores devem respeitar a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de até duas horas extras por dia.
O funcionamento do comércio segue ainda a Lei Municipal nº 16.085/2022, que garante liberdade de horário para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no município. Dessa forma, a adoção do horário natalino é facultativa, e cada estabelecimento definirá seu próprio horário de funcionamento, desde que observadas as normas trabalhistas e a Convenção Coletiva vigente.
Serviço:
Horário Natalino do Comércio de Curitiba
– Segunda a sexta: até 22h (facultativo)
– Sábado: até 21h (facultativo)
– Dois domingos antes do Natal: abertura facultativa


