HomeDESTAQUEPena de reclusão a quem fraudar a contabilidade, como caso Pernambucanas

Pena de reclusão a quem fraudar a contabilidade, como caso Pernambucanas

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12),  projeto relatado pelo senador Oriovisto Guimarães(PSDB/PR) que tipifica um novo crime cometidos no mercado financeiro.

O PL 2091/2023 prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos mais multa a quem fraudar a contabilidade ou fornecer documentos falsos a auditoria independente, inserindo operações inexistentes, dados inexatos ou não incluindo operações efetivamente realizadas.

 “Esse tipo de comportamento por parte de executivos e outros responsáveis pela gestão das empresas tende a minar a confiança dos investidores e prejudicar o desenvolvimento econômico’, disse o senador paranaense.

 A proposta é uma resposta à fraude contábil que ocorreu nas Lojas Americanas. A autora, senadora Augusta Brito(PT/CE), havia sugerido a criação de cinco novos crimes, mas, como explicou o relator Oriovisto Guimarães, muitos já estavam previstos em outras legislações: “Concluímos que a nova lei deve ser objetiva para não criar insegurança jurídica. Em vez de repetir crimes já existentes, focamos na fraude”. O parecer substitutivo apresentado pelo senador ainda aumenta a pena de reclusão para o crime de indução ao erro.

Pelo texto, que ainda será apreciado pela CCJ, quando ficar comprovado o crime, os acusados também podem ser inabilitados para o exercício de atividade empresarial; impedidos de exercer cargo ou função em conselho de administração, conselho fiscal, diretoria ou gerência; e impossibilitados de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

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