Vereador usa redes sociais para incitar ‘Movimento demita petista’; Ministério Público do Trabalho também foi acionado
A vereadora de Curitiba Laís Leão pediu nesta terça-feira (27) a cassação do mandato de Guilherme Kilter (Novo) por quebra de decoro parlamentar ao incentivar a demissão de “petistas”.
O ofício à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) cita publicações feitas nas redes sociais do vereador. Vídeo publicado por Kilter, intitulado “Movimento demita petista”, apresenta relatos de pessoas que teriam sido dispensadas de seus empregos em razão de manifestações de apoio político a um partido.
Ao longo do vídeo, é exibida de forma reiterada a expressão “DEMITIR PETISTA GOSTOSO DEMAIS”. O conteúdo permanecia no ar na manhã desta quarta-feira (28).
“O fato de um parlamentar ser um dos mais votados ou ter milhares de seguidores em uma rede social não dá a ele privilégios perante a lei. Isso aqui não é terra de ninguém! Não podemos permitir que vereadores continuem debochando do cargo que ocupam e ajam como se não houvesse regras. É um completo desrespeito com o trabalhador”, justifica Laís Leão.
À Mesa, a vereadora destaca trechos do Código de Ética segundo o qual a Câmara pode cassar o mandato quando o parlamentar “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.
O Código de Ética também impõe ao vereador um “dever afirmativo de contribuir para uma cultura que não reproduza preconceitos relacionados à convicção ideológica”.
“A divulgação de conteúdo intitulado ‘Movimento demita petista’, acompanhada da celebração de dispensas relacionadas à identificação política de trabalhadores e seguida de interações de aprovação com comentários que estimulam ou orientam essa prática, apresenta, em tese, incompatibilidade direta com esse dever ético”, diz trecho do ofício.
Ao receber a representação, a Mesa avaliará se o caso deve ser analisado pela Corregedoria da Casa.
Ministério Público deve investigar o caso
As provas também foram repassadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (PRT9).
De acordo com o documento, o material deixa claro que o conteúdo publicado por Guilherme Kilter “desencadeou ambiente público de adesão, legitimação, reprodução e orientação prática de condutas potencialmente discriminatórias, alcançando inclusive instruções destinadas a ocultar a motivação política de eventual dispensa”.
As interações do parlamentar nos comentários publicados no vídeo também revelam que a mensagem foi compreendida por vários usuários.
O ofício deixa claro que as postagens do parlamentar nas redes sociais ultrapassam a “manifestação de discordância político-ideológica”. Laís Leão afirma que casos de assédio eleitoral precisam ser apurados e não podem ficar impunes.
“É inconcebível esse tipo de postura discriminatória por uma autoridade, por um parlamentar. Vamos cobrar que tudo seja apurado pelos órgãos competentes e que, se comprovada a infração, haja consequências”, explica.
Dano moral coletivo
A vereadora reforça no pedido ao MPT a necessidade de ações preventivas e reparatórias, considerando o alcance das publicações: “O risco abrange tanto dispensas eventualmente já consumadas quanto a indução de empregadores e tomadores de serviço a adotarem critérios político-ideológicos incompatíveis com a igualdade de oportunidades”.
Laís Leão pede que o MPT apure os fatos indicados, analise a existência de dano moral coletivo e considere entrar com uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.


