O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona até esta sexta-feira (6) a lei que prevê a obrigatoriedade do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) e de nível mínimo de proficiência para o exercício da medicina.
A medida, que ficou conhecida como “OAB da Medicina”, está em vigor desde junho deste ano, por meio de MP (medida provisória) publicada pelo Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Saúde.
Em outubro, o Congresso Nacional aprovou a MP, que estava prestes a caducar. Após a sanção pelo presidente da República, a exigência da prova para os formandos se torna permanente.
O que a lei prevê para obtenção do registro no CFM (Conselho Federal de Medicina):
avaliação em três etapas durante o curso: com provas aplicadas no final do segundo, do quarto e do sexto ano;
a nota mínima para aprovação será calculada de acordo com a média do resultado das três avaliações, sendo que a última terá um peso maior;
a nota de cada etapa será informada exclusivamente ao participante e à instituição de ensino, vedada a divulgação para terceiros;
o participante que não obtiver nível proficiente na última etapa poderá refazê-la em edições subsequentes do Enamed.
Não estão submetidos às novas regras aqueles que obtiveram o diploma antes da publicação da medida provisória, em junho. Também não se incluem os que se formaram em instituições de medicina no exterior, para quem continua valendo o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira).
O OAB da Medicina no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona até esta sexta-feira (6) a lei que prevê a obrigatoriedade do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) e de nível mínimo de proficiência para o exercício da medicina.
A medida, que ficou conhecida como “OAB da Medicina”, está em vigor desde junho deste ano, por meio de MP (medida provisória) publicada pelo Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Saúde.
Em outubro, o Congresso Nacional aprovou a MP, que estava prestes a caducar. Após a sanção pelo presidente da República, a exigência da prova para os formandos se torna permanente.
O que a lei prevê para obtenção do registro no CFM (Conselho Federal de Medicina):
avaliação em três etapas durante o curso: com provas aplicadas no final do segundo, do quarto e do sexto ano;
a nota mínima para aprovação será calculada de acordo com a média do resultado das três avaliações, sendo que a última terá um peso maior;
a nota de cada etapa será informada exclusivamente ao participante e à instituição de ensino, vedada a divulgação para terceiros;
o participante que não obtiver nível proficiente na última etapa poderá refazê-la em edições subsequentes do Enamed.
Não estão submetidos às novas regras aqueles que obtiveram o diploma antes da publicação da medida provisória, em junho. Também não se incluem os que se formaram em instituições de medicina no exterior, para quem continua valendo o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira).


