Por Gustavo de Camargo Hermann
Produtores rurais segurados no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) têm sido alvo de uma prática controversa: a emissão de “boletos complementares” com a rubrica “Subvenção federal não paga pelo governo”.
As seguradoras justificam essa cobrança alegando “bloqueio orçamentário do MAPA” (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), transferindo o valor que caberia à União para o produtor, sob pena de redução ou cancelamento da cobertura.
Esta conduta é manifestamente ilegal e configura uma prática abusiva, conforme a legislação vigente, e deve ser prontamente contestada pelos segurados.
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural é uma política pública cujo funcionamento é regido pela Lei nº 10.823/2003 e pelo Decreto nº 5.121/2004. O mecanismo estabelece um vínculo trilateral, mas com responsabilidades bem delimitadas:
- Produtor Rural: Paga apenas a parcela líquida do prêmio (sua parte).
- Seguradora: Adere ao programa e emite a apólice com o desconto integral da subvenção já aplicado.
- União Federal: Repassa sua parcela diretamente à seguradora.
Portanto, a responsabilidade pelo pagamento da subvenção cabe exclusivamente ao Governo Federal. A questão se dá unicamente entre a seguradora e a União, e não pode ser transferida ao produtor.
A exigência de pagamento da subvenção diretamente do segurado viola normas centrais do Direito Securitário e do Direito do Consumidor:
- Violação ao Princípio da Boa-Fé Contratual: Ao emitir a apólice com o prêmio já subtraído do valor da subvenção, a seguradora reconheceu que o valor seria pago pela União.
- Transferência Indevida de Risco: O risco de atraso ou inadimplência do poder público é um risco de gestão e negócio da própria seguradora.
- Prática Abusiva (CDC): A cobrança de valores extras sem previsão contratual expressa e a ameaça de cancelamento ou redução da cobertura configuram práticas abusivas.
Diante do recebimento de boletos dessa natureza, o produtor rural deve seguir o seguinte protocolo de defesa:
- Não Efetuar o Pagamento do Boleto.
- Contestação Formal: Notificar a seguradora, por escrito, rejeitando a cobrança e exigindo a manutenção integral da cobertura da apólice.
- Preservação de Provas: Guardar cópias da apólice, dos boletos indevidos, das mensagens da seguradora e dos protocolos de contestação.
- Reclamação Regulatória: Formalizar reclamações junto à SUSEP, ao MAPA e ao Procon.
Caso a seguradora insista na cobrança ou proceda à rescisão/redução do contrato, o produtor deve buscar assessoria jurídica especializada para ajuizar as medidas cabíveis, como:
O produtor rural deve estar atento: a subvenção federal é um direito e uma política pública, e não uma dívida transferível. A lei protege o segurado contra a má-fé e a transferência de riscos alheios ao contrato.
Gustavo de Camargo Hermann – OAB/PR 37.853 – Advogado e Sócio Fundador do Escritório Camargo Hermann e Sensi Advogados Associados.


