
Revolução Digital na Justiça: Desafios e Oportunidades na Era da Justiça 4.0.
Artigo do advogado Gustavo de Camargo Hermann
A Justiça sempre desempenhou um papel crucial na organização e manutenção da ordem social. Desde o surgimento das primeiras civilizações, o conceito de justiça evoluiu para se adaptar às necessidades de uma sociedade em constante mudança. Nas últimas décadas, essa evolução foi marcada por uma incorporação crescente de tecnologias que buscam otimizar e humanizar os processos judicativos. Neste contexto, a Justiça 4.0 emerge de uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ como um paradigma moderno que pretende transformar o sistema judicial de maneira profunda e abrangente.
O avanço da justiça pode ser dividido em diversas etapas:
Justiça Tradicional: Caracterizada pelo formalismo e pela presença física das partes, essa fase teve seu ápice até meados do século XX, onde os processos eram predominantemente manuais e demorados.
Informatização da Justiça: Nos anos 80 e 90, a introdução dos computadores começou a modificar levemente os tribunais, permitindo a criação de bancos de dados e a digitalização de documentos.
Era da Justiça Digital: A partir dos anos 2000, a Justiça passou a investir pesadamente em plataformas virtuais, permitindo a tramitação eletrônica de processos, audiências por videoconferência e comunicação digital.
Justiça 4.0: Surge no século XXI como uma resposta à necessidade de integração tecnológica mais profunda, utilizando inteligência artificial, automação e modelos analíticos avançados para auxiliar na tomada de decisões e gestão de processos.
Apesar dos avanços promissores, a adoção da Justiça 4.0 enfrenta vários desafios, entre eles podemos citar:
Infraestrutura e Recursos Humanos: A implementação de tecnologias avançadas requer infraestrutura tecnológica robusta e capacitação adequada de juízes, advogados e demais operadores do direito.
Cultura e Resistência à Mudança: A resistência cultural em relação ao uso intensivo de tecnologia pode ser uma barreira significativa. É necessário um esforço de educação e sensibilização para superar preconceitos e promover a adoção de novas práticas.
Segurança de Dados: A proteção de informações sensíveis é crítica. Com a digitalização crescente, garantir a privacidade e segurança dos dados processuais é um desafio técnico e ético vital.
Acessibilidade e Inclusão Digital: Garantir que todas as partes, independentemente de sua situação econômica ou localização geográfica, possam acessar e entender os novos sistemas é essencial para uma justiça equitativa.
A Justiça 4.0, apesar dos desafios, traz consigo inúmeras vantagens não são para os operadores do direito, como também para a sociedade como um todo:
Rapidez e Eficiência: A automação de processos e o uso de inteligência artificial podem acelerar a resolução de casos, reduzindo atrasos processuais.
Transparência: Sistemas digitais proporcionam maior transparência, com informações acessíveis, atualizações de processos em tempo real e avanços na prestação de contas.
Acesso à Justiça: Tecnologias modernas melhoram a acessibilidade ao sistema judicial, oferecendo diferentes formas de participação e consulta aos envolvidos.
Reducão de Custos: A automação e a digitalização reduzem os custos operacionais, beneficiando o Estado e também as partes envolvidas, que podem ter acesso a soluções mais rápidas e menos onerosas.
A Justiça 4.0 representa um passo ousado e necessário para a modernização do sistema judicial. Embora os desafios sejam numerosos, os benefícios potenciais para a sociedade são significativos. A colaboração entre autoridades públicas, setor privado e a sociedade civil em geral será essencial para garantir que essa transformação traga um sistema de justiça mais eficiente, justo e acessível para todos.
