
Farmacêuticos poderão prescrever remédios com receita
Atualmente, esses profissionais podem indicar medicamentos que não exigem prescrição, por exemplo, para resfriados
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que respalda oficialmente farmacêuticos a prescrever medicamentos que exigem receita médica. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana e entra em vigor em 30 dias.
Em nota publicada nesta quinta-feira (20), o CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos.
“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”
Atualmente, esses profissionais podem indicar medicamentos que não exigem prescrição, por exemplo, para resfriados, ou previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, como profilaxias pré e pós-exposição ao HIV.
Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”
Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”
Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.
“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”
“Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, completou a entidade.
Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contrário à medida, que definiu como “ilegal”. Em nota, o Conselho Federal de Medicina afirmou esperar responsabilização jurídica do Conselho Federal de Farmácia à ação que definiu como “prevaricação”, crime configurado quando um funcionário público dificulta ou falta com os deveres do cargo ocupado.
*com informações da Agência Brasil.
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