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Novo ciclo no CRM: que seja virtuoso; e respeitoso
Foto: Freepik

Novo ciclo no CRM: que seja virtuoso; e respeitoso

Longe de questionar a capacidade e energia dos engajados nesse novo projeto, fato é que houve, no mínimo, desrespeito à memória dos desbravadores do antes

Pedro Ribeiro - sexta-feira, 14 de março de 2025 - 08:00

Ignorar o passado é comprometer o futuro. Aforismos escritos de diferentes formas por pensadores como Confúcio, Churchill e Edmund Burke trazem à luz a prepotência com que desbravadores do momento subestimam o caminho já percorrido, as inglórias e vitórias somadas e todo esforço de personagens anônimos ou nem tanto na história. Risco de errar os mesmos erros.

Então… O Conselho de Medicina do Paraná acaba de lançar a campanha “CRM-PR +50”, iniciativa justificada como projeto para melhor atender os atuais e futuros médicos. Reforça a intenção, no cinquentenário que se inicia, de “proporcionar um Conselho mais moderno, dinâmico e acolhedor”. Sem dúvida, algo meritório, mas que parece pecar em detalhes relevantes, merecedores de um lustre. E de humildade. Afinal, todo novo ciclo é importante e tende a ser virtuoso. Que assim o seja; e respeitoso.

A campanha nasce no dia em que o CRM-PR completa 67 anos de existência, numa trajetória que o projetou como um dos colegiados representativos de maior credibilidade no País. Como asseverado em resolução da autarquia, 12 de março de 1958 é considerada a data marcante do início das atividades, com o cadastramento e o fornecimento das carteiras profissionais. O marco inaugural.

Sem nenhuma menção à data histórica, ao propagandear em seus meios informativos a “campanha do futuro”, os atuais ocupantes das funções de conselheiros e dirigentes desprezam o legado de gerações de ilustres médicos e professores paranaenses. Viram as costas para tudo que foi pavimentado como se agora descoberto o “caminho de Canaã”. Longe de questionar a capacidade e energia dos engajados nesse novo projeto, fato é que houve, no mínimo, brutal desrespeito à memória dos desbravadores do antes.

Outro detalhe, inobservado, ao que parece, é que os conselhos profissionais não estão a serviço daqueles que representam, mesmo que os dotem de orientações éticas, morais e de atualização de conhecimento. Eles estão a serviço da sociedade. No caso da Medicina, como fixado pela Lei 3268, de 1957, e tendo em reforço o Código de Ética Médica vigente, os Conselhos têm papel fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem-estar, à segurança e à liberdade da população. Para isso, dentre outras atribuições, é sua responsabilidade a fiscalização da atividade dos médicos e dos serviços assistenciais onde a Medicina é preponderante.

Em suma, os conselhos devem possuir discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade, funções características dos agentes públicos, de modo a restringir direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade. E a transparência de seus atos é instrumento inegociável em nossos dias. Com isso, questiona-se o ato da mesma gestão atual, iniciada há menos de ano e meio, de retirar do destaque mínimo do portal do CRM-PR na internet a exposição das sanções disciplinares aplicadas.

É relevante à opinião pública saber as decisões do CRM e os nomes dos médicos que sofreram sanções éticas, cabendo a cada um deles refletir sobre como conduzir a sua vida profissional. Numa breve pesquisa, observa-se que em 2019 tinham sido 48 apenações, seguidas de 16 no ano seguinte. Em 2021 seriam 35 e, em 2022, outras 66. Em 2023 foram 44, enquanto no ano passado somaram 24. Vale lembrar que o Paraná tem hoje mais de 40 mil médicos, o dobro do número registrado há menos de uma década. Nenhuma comparação imediata sobre o antes e depois de gestão, já que isto exigiria análise de especialistas num momento em que se constata a chegada de profissionais cada vez mais despreparados ao mercado, com a mídia multiplicando denúncias de casos de imperícia, negligência e imprudência.

A presença institucional num maior número de cidades paranaenses, acompanhando o boom de escolas médicas, tem sua justificativa na aproximação com os médicos no interior. Com distâncias encurtadas pela tecnologia, cabe aos médicos e as personalidades jurídicas que pagam anuidades e taxas discernir sobre o custo-benefício. O olhar do CFM e dos CRMs deve estar direcionado sempre à normatização da prática médica, sob o cuidado meticuloso dos avanços tecnicocientíficos, visando a defesa da segurança do paciente.

Afinal, como expresso na lei vigente, “são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.”

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