Economia
Moradores de cidade do Paraná podem solicitar Saque Calamidade
(Foto: Google Maps)

Moradores de cidade do Paraná podem solicitar Saque Calamidade

Cândido de Abreu, na Região Central, está em situação de emergência por conta das chuvas

paranaportal - quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 - 13:33

Os moradores de Cândido de Abreu, na Região Central do Paraná, podem solicitar a partir desta quarta-feira (08) o Saque Calamidade. A cidade está em situação de emergência por conta das fortes chuvas.

O prazo limite para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é 07 de abril.

Para retirar o dinheiro, o morador de Cândido de Abreu precisa ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

Na última terça-feira (07), a cidade do interior do Paraná recebeu o reconhecimento de situação de emergência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional.

Desta forma, a Prefeitura de Cândido de Abreu está apta a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Até o momento, o Paraná tem 33 reconhecimentos vigentes, dos quais 16 por estiagem, sete por enxurradas, quatro por queda de granizo, quatro por vendaval e um por incêndio florestal.

MORADORES DE CÂNDIDO DE ABREU: COMO SOLICITAR O SAQUE CALAMIDADE

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

Documentação

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
  • O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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